Matéria, de 02/04/2014 – quarta-feira
“APRESENTAÇÃO DE PROJETO DE LEI”
Deputado Federal Vilalba - PP/PE
O Deputado VILALBA-PP/PE, apresentou
– hoje (02/04)-quarta-feira – no Plenário da Câmara dos Deputados, o Projeto de
Lei nº 7337 de 2014, que “Proíbe o desconto de quaisquer valores referentes
ao cancelamento de reserva em estabelecimentos hoteleiros e similares.”
O deputado Vilalba acha justa e
oportuna a sua proposição fazendo a seguinte justificação:
- É
comum a exigência por parte de hotéis, pousadas e similares solicitar um
valor pago adiantado pelo cliente para que efetue reserva de quarto para
determinado período.
- Esta
prática é completamente compreensível, tendo em vista a necessidade do
estabelecimento hoteleiro em garantir que o cliente está realmente firme
na decisão de comparecer e hospedar-se no período reservado.
- No
entanto, todos sabem que imprevisto acontecem e uma reserva feita com
dias, semanas ou meses de antecedência pode estar sujeita a ser cancelada
por algum contratempo que ocorra com o cliente.
- Por
isso, acreditamos ser justo oferecer a possibilidade de cancelamento da
reserva com três dias ou 72 horas de antecedência do check-in, permitindo
ao hospedeiro alugar o espaço vagado para outro cliente e impedindo que o
cliente que cancelou venha a ter algum prejuízo pelo fato de necessitar
cancelar sua reserva.
- É
importante notar que o estabelecimento hoteleiro, mesmo quando cobra uma
multa pelo cancelamento, não deixa de alugar o espaço vago para outro
cliente, incorrendo, de certa forma, a um enriquecimento sem causa.
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