COMISSÕES
Defesa do Consumidor proíbe fidelização de clientes em contratos
O Projeto de Lei 1257/11, do deputado Márcio
Marinho (PRB-BA), proíbe cláusulas de fidelização em contratos, comuns
na assinatura de serviços de telefonia. O texto, aprovado pela Comissão
de Defesa do Consumidor, classifica como abusivas as cláusulas
contratuais que obriguem a fidelização do consumidor, definam períodos
mínimos de vigência do contrato, estipulem multas para o cancelamento
antecipado dos serviços ou autorizem a venda de produtos bloqueados para
serviços concorrentes.
A proposta, que tramita em caráter conclusivo, ainda será analisada pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Conforme o texto, que altera o Código de Defesa do Consumidor (Lei 8.078/90), essas cláusulas também serão consideradas nulas. O relator, deputado Vilalba (PRB-PE), recomendou a aprovação da proposta. As práticas listadas no projeto, disse ele, configuram um desrespeito dos grandes fornecedores de produtos e serviços com o consumidor brasileiro.
“A fidelização e a estipulação de cláusulas contratuais com prazo mínimo de vigência já ferem o que dispõe o Código de Defesa do Consumidor. No entanto, por artifícios jurídicos e interpretações da lei, essas práticas ainda são permitidas no País”, observou Vilalba.
A proposta, que tramita em caráter conclusivo, ainda será analisada pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Conforme o texto, que altera o Código de Defesa do Consumidor (Lei 8.078/90), essas cláusulas também serão consideradas nulas. O relator, deputado Vilalba (PRB-PE), recomendou a aprovação da proposta. As práticas listadas no projeto, disse ele, configuram um desrespeito dos grandes fornecedores de produtos e serviços com o consumidor brasileiro.
“A fidelização e a estipulação de cláusulas contratuais com prazo mínimo de vigência já ferem o que dispõe o Código de Defesa do Consumidor. No entanto, por artifícios jurídicos e interpretações da lei, essas práticas ainda são permitidas no País”, observou Vilalba.
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