quarta-feira, 26 de fevereiro de 2014

“INSTALAÇÃO DOS TRABALHOS E ELEIÇÃO NA COMISSÃO DE TURISMO”

Composição da Mesa Diretora da Comissão


Na tarde de hoje (25/02) ocorreu a Reunião de Instalação dos Trabalhos na Comissão de Turismo, nesta 54ª Legislatura em sua 4ª Sessão Legislativa Ordinária, e Eleição dos respectivos Presidente e Vice-Presidentes. 


O Deputado VILALBA-PP/PE, abre o Ano Legislativo com “chave de ouro”, sendo eleito como 1º Vice-Presidente da Comissão de Turismo.

Empossado como 1º vice-presidente da referida Comissão, o deputado manifesta o seu agradecimento ao Líder do seu Partido Progressista, Deputado Eduardo da Fonte, pela confiança depositada e a oportunidade de ocupar relevante cargo; colocando-se ao dispor do Presidente Eleito, deputado Renato Molling, como parceiro e soldado companheiro da linha de frente em prol do desenvolvimento do Turismo Brasileiro.

O PAPEL DAS COMISSÕES

O Congresso Nacional é composto de duas Casas: Câmara dos Deputados e Senado Federal. Cada uma dessas Casas possui Comissões Parlamentares, Permanentes ou Temporárias, com funções legislativas e fiscalizadoras, na forma definida na Constituição Federal e nos seus Regimentos Internos. No cumprimento dessas duas funções básicas, de elaboração das leis e de acompanhamento das ações administrativas, no âmbito do Poder Executivo, as Comissões promovem, também, debates e discussões com a participação da sociedade em geral, sobre todos os temas ou assuntos de seu interesse.

É também no âmbito das comissões que se apresentam e se estudam todos os dados, antecedentes, circunstâncias e conveniência de um projeto. Nas Comissões se possibilita que esses aspectos sofram ampla discussão e haja mais liberdade para expressão das opiniões e formação do consenso que, emitido sob a forma de parecer da Comissão, irá orientar o Plenário na apreciação da matéria.

São duas as formas de apreciação: a conclusiva, quando os projetos são apreciados somente pelas Comissões, que têm o poder de aprová-los ou rejeitá-los, sem ouvir o Plenário; e a realizada pelo Plenário, propriamente dita, quando este é quem dá a palavra final sobre o projeto, após a análise das comissões.

O Regimento estabelece (art. 24, II) quando o projeto será conclusivo nas Comissões ou se deverá também ser apreciado pelo Plenário. De forma geral, os projetos que afetam direitos constitucionais mais delicados, como o direito à vida e à liberdade, entre outros, deverão passar pelo o crivo do Plenário.


Assessoria de comunicação

Nenhum comentário:

Postar um comentário