Consultor do PRB dá palestra sobre o uso da Internet
Evento realizado na Câmara dos Deputados contou com a participação de internautas
Publicado por Redação PRB em 07/05/2012 às 14h16
BRASÍLIA (DF) – O deputado distrital e presidente do PRB/Jovem, Evandro Garla; pré-candidatos do PRB em Goiás, assessores e militantes do partido participaram da palestra com o advogado e consultor jurídico do Partido Republicano Brasileiro, Paulo Fernando, sobre a utilização da Internet e das redes sociais na campanha eleitoral. Realizado na Câmara dos Deputados, o evento teve transmissão ao vivo pela web, possibilitando aos internautas o envio de perguntas.
O encontro foi considerado um sucesso não só devido ao tema, mas pela maneira direta e sem o “juridiquez” com a qual Paulo Fernando respondeu às perguntas. Em sua explanação inicial, o advogado lembrou que a finalidade de um partido é orientar os eleitores e elogiou o PRB pela maneira exemplar que tem adotado na realização desse objetivo. Especificamente sobre o tema, o especialista lembrou que a justiça eleitoral é, por natureza, dinâmica e casuística, o que obriga o operador de Direito a estar em constante atualização.
“Nosso esforço principal deve ser o de deixar claro o que pode e o que não pode ser feito em termos de Internet”, sintetizou o especialista, advertindo para as vedações a qualquer tipo de propaganda eleitoral antes do dia 06 de julho. “Mas o que é propaganda eleitoral?”, provocou o palestrante, explicando logo depois que “de forma sintética, pode ser vista como qualquer forma de pedir voto”.
O advogado expôs algumas vantagens e desvantagens da Internet. Entre as primeiras, citou a velocidade, o grande alcance e a versatilidade. Já entre as desvantagens, elencou a possibilidade de críticas em tempo real e a falta de limites.
Conhecido por suas críticas a várias decisões do Tribunal Superior Eleitoral e à própria composição da Justiça eleitoral (“que deveria ser composta por membros fixos e por magistrados versados no tema e não, como é atualmente, por juízes que muitas vezes desconhecem as especificidades do Direito Eleitoral”), Paulo lamentou o controle que o egrégio tribunal tenta impor sobre a Internet. “Chega a ser paradoxal. Se o objetivo do TSE é garantir a isonomia, possibilitando que todos tenham a mesma chance e os mesmos recursos para divulgar suas plataformas, mensagens e candidaturas, o que deveria se fazer é liberar de vez a grande rede, que já se mostrou como o mais democrático dos meios de comunicação. Afinal, qualquer um pode ter um blog ou participar de uma rede social como o Facebook ou o Twitter.”
Um dos principais questionamentos feitos ao consultor foi como identificar o que seria uma propaganda eleitoral antecipada. Paulo exemplificou. “A grosso modo, se coloco no meu carro, ‘Paulão 2012’, em Brasília, não poderia ser considerada campanha eleitoral, porque não teremos eleições em Brasília este ano. Se um parlamentar coloca seu nome e seu cargo atual, também pode não ser interpretado como tal, já que ele já exerce o cargo. Isso ficaria diferente se um postulante ao cargo o fizesse, podendo significar uma campanha extemporânea, feita antes da data permitida (6 de julho).”
Mesmo com os exemplos claros, Paulo frisou que a questão da interpretação varia de juiz a juiz. “Todo cuidado é pouco, mas o princípio é um só: evite pedir votos, mas exerça de forma ampla e sem limites o seu direito de expressar sua opinião e defender seu ponto de vista.”
As recomendações do especialista são direcionadas tanto para a propaganda positiva (na qual se expõem as vantagens do candidato) como à negativa (em que são feitas críticas a supostos adversários). “Neste último caso, devemos ter um cuidado ainda maior, evitando processos por crimes contra a honra”, advertiu.
Paulo lembrou que o acionamento da Justiça Eleitoral é feito de forma gratuita e que esta não age de ofício, precisando ser provocada, seja por outros candidatos ou pelo MP. “Mas é fundamental ver se vale a pena acioná-la, pois às vezes o que se pode conseguir é dar uma visibilidade ainda maior a um adversário, que, do contrário, nem conseguiria tanta repercussão. Costumo dizer que os advogados eleitorais são acionados pelo candidato ou pelos assessores de comunicação destes. Somos como ‘pit bulls’, que, quando soltos, podemos fazer grandes estragos. Então reflitam antes de procurar a Justiça Eleitoral com denúncias sobre determinadas ações. Lembrem-se da frase de Tancredo Neves: ‘Um ato sem objetivo na política é um erro. ’”
Além da plateia, vários internautas fizeram perguntas ao advogado. Rafael Câmara, de Aracoiaba, no Ceará, perguntou se um grupo montado por terceiros, falando de um candidato em período de pré-campanha poderia prejudicar esse pré-candidato, que seria acusado de campanha antecipada. Paulo explicou que o suposto pré-candidato deveria comprovar seu desconhecimento do grupo. Caso não conseguisse, ficaria configurada a campanha fora de época.
Adalberto Fraga, de Londrina, no Paraná, questionou se um pré-candidato pode utilizar uma rede social para receber propostas e sugestões antes da campanha eleitoral. O advogado disse que vai depender da forma com que será exposta tanto a pergunta quanto a resposta. “Se eu peço que você me encaminhe qual a sua ideia de uma cidade ideal, isso não pode ser visto como campanha eleitoral. Mas seu eu peço que você me dê sugestões para que eu faça essa cidade ideal isso pode ser caracterizado como campanha extemporânea.”
Maurício Leão, de Montividiu, em Goiás, perguntou se a esposa de um candidato ficha suja poderia se candidatar. O consultor esclareceu que a punição aplicada a um “ficha suja”, devido ao princípio da individuação das penas, não poderia ser transferida a outra pessoa. E que a suposta esposa poderia sim ser candidata.
Já sobre a campanha, Paulo chamou atenção para o uso de e-mails com mensagens dos candidatos aos eleitores (que pode se feito desde que eles contenham ferramentas que possibilitem que o receptor recuse novos recebimentos. O que também vale para as redes sociais).
Em sua apresentação (disponível em link abaixo) Paulo elencou diversas vedações na campanha feita pela Internet. A divulgação não pode ser paga; o site do candidato não pode ser hospedado em sites de órgãos públicos, de entidades religiosas, sindicais, etc.
O advogado lembrou que a manifestação de pensamento é livre, mas é vedado o anonimato, de forma a permitir a responsabilidade civil dos que cometerem excessos e desvios. Outro destaque dado pelo especialista foi com relação à questão dos mailings, que não podem ser comercializados pelo candidato ou partido, nem podem ser doados por associações, fundações ou concessionárias de serviços públicos.
“As maiores dificuldades na campanha pela Internet estão na configuração das propagandas eleitorais, na apuração das responsabilidades pelas mesmas e na aplicação das penalidades. Isso leva a diferentes interpretações e à consequente sensação de insegurança jurídica. Mas, se o pré-candidato se pautar pela estratégia de nunca pedir votos, já estará em um caminho que o manterá longe de ter sua mensagem e seu direito democrático a expressão interpretado como campanha extemporânea”, concluiu Paulo Fernando. Clique aqui e assista os slides da palestra.
Por Paulo Gusmão
Fotos Douglas Gomes
Fotos Douglas Gomes
Portal do PRB
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