quinta-feira, 1 de dezembro de 2011

Federação de empresas pede flexibilização de cotas para deficientes

01/12/2011 11:14

Federação de empresas pede flexibilização de cotas para deficientes

 

 Imagens do Google

A consultora da Federação Nacional das Empresas de Limpeza Ambiental, Celita Oliveira Sousa, afirmou nesta quinta-feira que a lei de cotas para a contratação de deficientes (Lei8.213/91) não considera as especificidades da economia brasileira e que, por isso, o Congresso Nacional deveria flexibilizar a atual legislação.
Em audiência na Câmara, a consultora disse que as empresas que utilizam trabalho terceirizado ou trabalho temporário e o setor de segurança privada não conseguem cumprir as cotas por falta de mão de obra qualificada. Celita também criticou o Ministério do Trabalho e o Ministério Público do Trabalho por não ajudarem a encontrar os deficientes habilitados a contratação.
O representante do Ministério Público do Trabalho na audiência, Flavio Gondim, argumentou que o Estado não pode mudar a fiscalização de acordo com o setor de atividade da empresa porque a lei atual não faz essa distinção.
Sobre a crítica de que o Ministério do Trabalho e o Ministério Público não ajudam a encontrar mão de obra qualificada de deficientes, Gondim afirmou que o Poder Público tem papel preponderante na inclusão de pessoas com deficiência, mas ressaltou que a iniciativa privada não pode se eximir desse dever.
Para o representante do Ministério Público do Trabalho, existem três problemas relacionados ao cumprimento da lei: a inexistência de um cadastro de trabalhadores com deficiência, a falta de qualificação profissional e o receio dos deficientes de perder o Benefício de Prestação Continuada (BPC-Loas, que contempla pessoas com deficiência carentes com um salário mínimo por mês).
A audiência foi promovida nesta manhã pela Comissão de Trabalho, de Administração e Serviço Público. O debate foi sugerido pelo deputado Laércio Oliveira (PR-SE).
De acordo com a Lei 8.213/91 (artigo 93), as empresas que têm entre 100 e 200 empregados devem reservar pelo menos 2% da quantidade de vagas para profissionais com deficiência. Para empresas com até 500 funcionários, a cota sobe para 3%; com até 1 mil, 4%; e acima de 1 mil a cota é de 5%.
Reportagem – Ginny Morais 
Edição – Pierre Triboli




Agência Câmara de Notícias






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