06/09/2011 16:04
Câmara aprova benefício fiscal que pode reduzir em 31% preço de tablets
Rodolfo Stuckert
Manuela D'ávila concordou em retirar trechos mais polêmicos do
texto.
O Plenário aprovou, nesta terça-feira (6), a Medida Provisória
534/11, que reduz a zero o PIS e a Cofins incidentes sobre a venda de
tablets produzidos no Brasil. A redução do preço final ao consumidor
pode ser de 31%, segundo estimativa do Ministério das
Comunicações.
A matéria, aprovada na forma do projeto de lei de conversão da deputada Manuela
D’ávila (PCdoB-RS), será analisada ainda pelo Senado. A votação foi possível
graças a um acordo da relatora com os líderes da oposição e do governo. Ela
aceitou retirar do texto três temas, que deverão ser tratados em outras medidas
provisórias ou em projeto de lei.
Um deles era a permissão para o Centro de Excelência em
Tecnologia Eletrônica Avançada (Ceitec) constituir subsidiárias no Brasil ou no
exterior. Ligado ao Ministério da Ciência e Tecnologia (MCT), o Ceitec é uma
empresa pública federal que fabrica semicondutores, usados na produção de
equipamentos eletrônicos.
O trecho retirado também previa que o Executivo poderia editar,
por decreto, um regulamento simplificado para licitações. O líder do PSDB, deputado Duarte
Nogueira (SP), protestou. "Criar um regime especial de licitações para o Ceitec
não tinha o menor cabimento, assim como não tem o menor cabimento a falta de
agilidade e de eficiência dessa estatal."
Segundo a relatora, a ministra das Relações Institucionais,
Ideli Salvati, comprometeu-se a enviar o tema por meio de outra medida
provisória em 60 dias.“O governo reconheceu a necessidade de aperfeiçoar a
estrutura da empresa para que ela continue a produzir semicondutores”, afirmou
D'ávila.
Outros pontos retirados são novos incentivos fiscais para
empresas de software investirem na qualificação de seus empregados e mudanças na
estrutura da Financiadora de Estudos e Projetos (Finep), também ligada ao
MCT.
Sensível ao toque
Os tablets são computadores portáteis com tela fina e sensível ao toque. Por meio de decreto, o governo também reduziu o Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) e o Imposto de Importação (II).
Os tablets são computadores portáteis com tela fina e sensível ao toque. Por meio de decreto, o governo também reduziu o Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) e o Imposto de Importação (II).
A redução de tributos é uma das condições para que esses
dispositivos sejam produzidos no Brasil, conforme negociações feitas pela equipe
da presidente Dilma Rousseff em sua visita à China no início do
ano.
A Foxconn, empresa de Taiwan, pretende começar a produção do
iPad, da Apple, no Brasil a partir do segundo semestre deste ano, em sua fábrica
localizada em Jundiaí (SP). A Asus e a Motorola também anunciaram que pretendem
produzir tablets no País.
Processo produtivo
O tratamento fiscal dado a esses aparelhos é o mesmo que a chamada Lei do Bem (11.196/05) concede aos computadores e aos laptops e exige a fabricação por meio do Processo Produtivo Básico (PPB).
O tratamento fiscal dado a esses aparelhos é o mesmo que a chamada Lei do Bem (11.196/05) concede aos computadores e aos laptops e exige a fabricação por meio do Processo Produtivo Básico (PPB).
O PPB define as etapas fabris mínimas que as empresas deverão
cumprir para fabricar determinado produto com incentivo fiscal e o máximo de
valor agregado nacional. A iniciativa do PPB parte da empresa, mas um grupo de
trabalho interministerial define os termos, negociando com a interessada e com
fornecedores nacionais.
Desde a redução de tributos, a venda de computadores e notebooks
cresceu no País. No ano passado, foram vendidos 12 milhões de computadores, mas
apenas 100 mil tablets.
Tamanho
O tablet é definido pela MP 534/11 como máquina de processamento de dados portátil com tela sensível ao toque superior a 140 cm². Entretanto, outra MP, a 540/11, que faz parte da política de estímulo industrial do governo, restringe esse tamanho a 600 cm² e proíbe o controle remoto para evitar que a configuração das unidades possa ser confundida com televisores e monitores.
O tablet é definido pela MP 534/11 como máquina de processamento de dados portátil com tela sensível ao toque superior a 140 cm². Entretanto, outra MP, a 540/11, que faz parte da política de estímulo industrial do governo, restringe esse tamanho a 600 cm² e proíbe o controle remoto para evitar que a configuração das unidades possa ser confundida com televisores e monitores.
Íntegra da proposta:
Reportagem - Eduardo Piovesan
Edição - Daniella Cronemberger
Edição - Daniella Cronemberger
Fonte: Agência Câmara de Notícias
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