O contrato de R$ 66,8 milhões foi feito sem
licitação para trecho de 6,6 Km.
A obra seria para a complementação da Rodovia do Contorno.
A obra seria para a complementação da Rodovia do Contorno.
Do G1 ES
O
Ministério Público Federal no Espírito Santo (MPF/ES) recomendou ao diretor da
Superintendência Regional do Departamento Nacional de Infraestrutura e
Transportes (DNIT), Halpher Luiggi, a anulação do contrato sem licitação com a empresa Contractor
para a complementação da Rodovia do Contorno, na BR 101, no Espírito Santo. O
contrato de R$ 66,8 milhões tem como objeto um trecho de apenas 6,6 km.
A
recomendação, de autoria do procurador da República Fabício Caser, foi expedida
na tarde desta terça-feira (19). O documento foi enviado por fax para o DNIT no
Espírito Santo, e o superintendente regional tem cinco dias, a partir do
recebimento, para informar o MPF/ES sobre as providências adotadas.
Segundo o
Ministério Público, Fabrício Caser pede a anulação do contrato com a Contractor
“tendo em vista o vício de legalidade pela falta de realização de licitação”. O
MPF/ES recomendou ainda que o DNIT realize um estudo detalhado sobre os custos
da obra.
O Ministério
Público afirma que, para fundamentar sua recomendação, o procurador cita ainda
“as inúmeras denúncias de graves irregularidades no Ministério dos Transportes
e no DNIT, as quais culminaram com a exoneração do Ministro dos Transportes e
de diretores do DNIT”.
Caso a
recomendação não seja cumprida, o Ministério Público pode adotar medidas
judiciais para garantir o cumprimento da mesma.
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