sexta-feira, 14 de fevereiro de 2014

Eleitor, Tire Suas Dúvidas!


1. Há prazo determinado para tirar o meu Título Eleitoral?

Em ano em que não ocorra eleição, a inscrição pode ser requerida a qualquer momento. Em ano eleitoral, tal requerimento só pode ser formulado até 151 dias antes da data da eleição, ou após o término dos trabalhos eleitorais (1º e 2º turnos), determinado pelo Tribunal Superior Eleitoral.

2. Caso o meu título tenha sido roubado ou extraviado, o que fazer?

Procurar o Cartório Eleitoral do qual é eleitor e requerer uma segunda via. Esta poderá ser requerida até 10 dias antes das eleições.

3. Existe prazo de validade para o título de Eleitor?

Não, desde que você vote regularmente. Se deixar de votar e não justificar por três eleições consecutivas, seu título será cancelado. Lembrando que cada turno é considerado uma eleição.

4. O eleitor deficiente visual como fará para votar?

As teclas da urna eletrônica estão marcadas com o sistema Braile. Há, ainda, a possibilidade de utilização do princípio do ponto de identificação da tecla nº 5, que é a mais central e tem um ponto em relevo que a destaca das demais). As urnas versão 2000 permitem, ainda, o uso do sistema de áudio.

5. O que fazer quando não comparecer à eleição por motivo de trabalho ou doença?

O eleitor terá o prazo de 60 (sessenta) dias a contar da data da referida eleição para formalizar sua justificativa através de requerimento (anexando o atestado médico ou declaração do empregador), dirigido ao juiz eleitoral do cartório eleitoral em que é inscrito. Acrescente-se que o prazo de 60 dias é contado a partir de cada turno e, em sendo assim, 1º e 2º turnos têm prazos diferentes.

6. Como transferir meu Título Eleitoral?


Compareça Central de Atendimento ao Eleitor (para os eleitores do Recife) ou ao Cartório Eleitoral que abranja o bairro de sua residência com os seguintes documentos:

- Título de Eleitor anterior e documento de identificação oficial, podendo ser: Certidão de Nascimento, Certidão de Casamento, Carteira de Identidade, Carteira Profissional, ou Registro no Órgão Profissional (OAB, CREA, CRM);
- Comprovação de residência de 3 (três) meses no novo domicílio, demonstrados por meio de comprovante de residência (qualquer correspondência no nome do Eleitor ou dos pais);
Caso já tenha solicitado transferência anteriormente, apenas após 01 ano poderá tornar a solicitá-la. 
Fonte: Tribunal Regional Eleitoral de Pernambuco

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