Pacientes com câncer admitem ter consumido bebida alcoólica em excesso
São Paulo - Cerca de 11% dos pacientes com câncer que são atendidos no Instituto do Câncer do Estado de São Paulo (Icesp) assumem ter consumido ou ainda consumir exageradamente bebidas alcoólicas. A informação consta de levantamento feito com cerca de 26,1 mil pacientes atendidos na unidade entre agosto de 2008 e fevereiro deste ano.
São Paulo - Cerca de 11% dos pacientes com câncer que são atendidos no Instituto do Câncer do Estado de São Paulo (Icesp) assumem ter consumido ou ainda consumir exageradamente bebidas alcoólicas. A informação consta de levantamento feito com cerca de 26,1 mil pacientes atendidos na unidade entre agosto de 2008 e fevereiro deste ano.
“O álcool
é um fator de risco para uma série de tumores, entre eles os de boca, laringe,
garganta, esôfago, pâncreas e fígado. Alguns deles, como o de fígado, estão
relacionados ao álcool por causa da cirrose. Nos tumores de cabeça e pescoço, a
questão é que o álcool potencializa o efeito tóxico do tabaco”, explicou o
médico Gilberto Castro, oncologista do Icesp.
Segundo
ele, há uma grande relação estabelecida entre o consumo de álcool e fumo e o
desenvolvimento de tumores. “Quanto mais a pessoa fuma e quanto mais bebe, mais
risco ela tem de desenvolver esses tumores”, disse.
No
levantamento, o Icesp constatou que dos 2,8 mil pacientes que admitiram o
consumo abusivo de bebidas alcoólicas, 36% desenvolveram tumores na região da
garganta e da boca. Por isso, alerta o médico, é importante evitar o consumo
dessas bebidas e do fumo.
“Não
existe nível seguro. A pessoa diz: 'mas eu fumo apenas um ou dois cigarros'. Ou
'eu tomo apenas uma latinha de cerveja'. Mas o risco é maior para ela do que
para quem não fuma ou não toma álcool”, ressaltou o médico.
O levantamento mostrou ainda que 6% dos que
assumiram essa postura são jovens com até 39 anos. O vício em bebidas
alcoólicas entre pacientes com câncer atendidos no Icesp é maior entre os
homens: dos 12,5 mil pacientes do sexo masculino analisados pelo levantamento,
18% assumiram o consumo abusivo de álcool. Entre as 13,6 mil mulheres
investigadas, 4% admitiram manter o hábito de beber.
Caro leitor, sabemos o quanto é difícil lidar com o impacto de um diagnóstico de câncer, e acreditamos que podemos te ajudar nesta fase inicial. Neste livro provemos as informações básicas necessárias para que você possa entender e enfrentar este desafio de maneira objetiva e certeira. Acreditamos que com as informações necessárias poderemos te ajudar a fazer com que um dia o câncer se torne apenas uma parte da tua história de vida. E não temos dúvida de que apesar do câncer, a vida continua.
Isenção de IPI na compra de veículos adaptados
Quando o paciente com câncer possui direito de solicitar a isenção de IPI na compra de veículos?
O IPI é o imposto federal sobre produtos industrializados. O paciente com câncer é isento deste imposto apenas quando apresenta deficiência física nos membros superiores ou inferiores,que o impeça de dirigir veículos comuns. É necessário que o solicitante apresente os exames e o laudo médico que descrevam e comprovem a deficiência.
Quais veículos podem ser adquiridos com isenção de IPI?
Automóveis de passageiros ou veículos de uso misto de fabricação nacional, movidos a combustível de origem renovável. O veículo precisa apresentar características especiais, originais ou resultantes de adaptação, que permitam a sua adequada utilização por portadores de deficiência física. Entre estas características, o câmbio automático ou hidramático (acionado por sistema hidráulico) e a direção hidráulica.
A adaptação do veículo poderá ser efetuada na própria montadora ou em oficina especializada. O IPI incidirá normalmente sobre quaisquer acessórios opcionais que não constituam equipamentos originais do veículo adquirido.
O benefício somente poderá ser utilizado uma vez, exceto se o veículo tiver sido adquirido há mais de três anos, caso em que o benefício poderá ser utilizado uma segunda vez.
Como fazer para conseguir a isenção?
A Lei nº 10.182, de 12/02/2001, restaura a vigência da Lei nº 8.989, de 24/02/1995, que dispõe sobre a isenção do IPI na aquisição de automóveis destinados ao transporte autônomo de passageiros e ao uso de portadores de deficiência. De acordo com esta lei, para solicitar a isenção o paciente deve:
1. Obter, junto ao Departamento de Trânsito (DETRAN) do seu estado, os seguintes documentos:
- laudo de perícia médica com: o tipo de deficiência física atestado e a total incapacidade para conduzir veículos comuns; tipo de veículo, com as características especiais necessárias; aptidão para dirigir, de acordo com resolução do Conselho Nacional de Trânsito (CONTRAN);
- carteira nacional de habilitação com: a especificação do tipo de veículo e suas características especiais; aptidão para dirigir, conforme o laudo de perícia médica e de acordo com resolução do CONTRAN;
2. Apresentar requerimento em três vias na unidade da secretaria da Receita Federal de sua jurisdição. O requerimento deve ser dirigido à autoridade fiscal competente a que se refere o art. 6º, ao qual serão anexadas cópias autenticadas dos documentos citados acima. O Delegado da Receita Federal ou Inspetor da Receita Federal de Inspetoria de Classe "A", com jurisdição sobre o local onde reside o paciente, são as autoridades responsáveis pelo reconhecimento da isenção.
As duas primeiras vias permanecerão com o paciente e a outra via será anexada ao processo. As vias do doente devem ser entregues ao distribuidor autorizado da seguinte forma:
a) a primeira via, com cópia do laudo de perícia médica, será remetida pelo distribuidor autorizado ao fabricante ou ao estabelecimento;
b)a segunda via permanecerá em poder do distribuidor.
É importante que, na nota de venda do veículo, o vendedor faça a seguinte observação:
I - "Isento do imposto sobre produtos industrializados - Lei nº 8.989, de 1995", no caso do inciso I do art. 9º; ou
II - "Saída com suspensão do imposto sobre produtos industrializados - Lei nº 8.989, de 1995", no caso do inciso II do art.9º.
Isenção de IPVA para veículos adaptados
O que é IPVA?
É o imposto estadual referente à propriedade de veículos automotores. Cada Estado tem a sua própria legislação sobre o imposto. Confira na lei do seu Estado se existe a regulamentação para isentar de impostos os veículos especialmente adaptados e adquiridos por deficientes físicos.
Veja alguns estados que possuem a regulamentação:
Distrito Federal
Espírito Santo
Goiás
Minas Gerais
Paraíba
Paraná
Pernambuco
Piauí
Rio de Janeiro
Rio Grande do Norte
Rio Grande do Sul
São Paulo
Caso o paciente já tenha adquirido veículo anterior com isenção, o que deve fazer para transferi-la para o novo veículo?
O paciente deve ter cópia do comprovante de Baixa de Isenção do veículo antigo. Para o carro novo, ele deverá providenciar uma cópia de nota fiscal de compra e requerimento do Registro Nacional de Veículos Automotores (RENAVAM) com a etiqueta da placa do veículo.
Quitação do financiamento da casa própria
Quando o paciente com câncer pode solicitar a quitação do financiamento?
O paciente com invalidez total e permanente, causada por acidente ou doença, possui direito à quitação. Para isso deve estar inapto para o trabalho, e a doença determinante da incapacidade deve ter sido adquirida após a assinatura do contrato de compra do imóvel.
Qual valor pode ser quitado?
Ao pagar as parcelas do imóvel financiado pelo Sistema Financeiro de Habitação (SFH), o proprietário também paga um seguro que lhe garante a quitação do imóvel em caso de invalidez ou morte. Em caso de invalidez, o seguro quita o valor correspondente ao que o paciente deu para o financiamento.
A entidade financeira que efetuou o financiamento do imóvel deve encaminhar os documentos necessários à seguradora responsável.
Saque do FGTS
O trabalhador com câncer pode realizar o saque do FGTS?
Sim. O FGTS pode ser retirado pelo trabalhador que tiver neoplasia maligna (câncer) ou por aquele que possuir dependente portador de câncer.
2. Carteira de trabalho;
3. Comprovante de inscrição no PIS/PASEP;
4. Original e cópia do Laudo Histopatológico (estudo em nível microscópico de lesões orgânicas) ou Anatomopatológico (estudo das alterações no organismo pela patologia), conforme o caso;
5. Atestado médico* que contenha:
- diagnóstico expresso da doença;
- CID (Código Internacional de Doenças);
- menção à Lei 8922 de 25/07/94;
- estágio clínico atual da doença e do doente;
- CRM e assinatura do médico, carimbados.
6. Comprovante de dependência, se for o caso.
* A validade do atestado médico é de 30 dias.
Qual o valor a ser recebido na retirada do FGTS?
O valor recebido será o saldo de todas as contas pertencentes ao trabalhador, inclusive a conta do atual contrato de trabalho. No caso de motivo de incapacidade relacionado ao câncer, persistindo os sintomas da doença, o saque na conta poderá ser efetuado enquanto houver saldo, sempre que forem apresentados os documentos necessários.
Saque do PIS
O trabalhador com câncer pode realizar o saque do PIS?
Sim. O PIS pode ser retirado na Caixa Econômica Federal pelo trabalhador cadastrado que tiver neoplasia maligna (câncer) ou o trabalhador que possuir dependente portador de câncer.
Quais os documentos necessários para o saque do PIS?
1. Comprovante de inscrição no PIS/PASEP;
2. Carteira de trabalho;
3. Documento de identificação;
4. Atestado médico fornecido pelo médico que acompanha o tratamento do doente (com assinatura do primeiro, reconhecida em cartório), com as seguintes informações:
- diagnóstico expresso da doença;
- estágio clínico atual da doença e do doente;
- CID (Classificação Internacional da Doença);
- menção à Resolução 01/96, de 15/10/1996, do Conselho Diretor do Fundo de Participação PIS-PASEP;
- carimbo que identifique o nome/CRM do médico;
- cópia do exame histopatológico ou anatomopatológico que comprove o diagnóstico;
- comprovação da condição de dependência do doente, quando for o caso.
Qual valor tem o paciente a receber?
O trabalhador receberá o saldo total de quotas e rendimentos.
Passe Livre
O decreto municipal 19936/2001, em seu artigo III, define que as pessoas portadoras de deficiência terão direito ao Passe Livre nos ônibus do Município do Rio de Janeiro .
Têm direito ao passe Livre:
Pessoas com:
- Deficiência física - Alteração completa ou parcial de um ou mais segmentos do corpo humano, acarretando o comprometimento da função física.
- Deficiência auditiva - Perda total das possibilidades auditivas sonoras, ou parcial, acima de 56 decibéis.
- Deficiência visual - Acuidade visual ou menor que 20/200 no melhor olho, após a melhor correção, ou campo visual inferior a 20° (Tabela Snelhen).
- Deficiência mental - Capacidade intelectual significativamente inferior à média.
Pessoas ostomizadas, doentes renais crônicos, transplantados, hansenianos e HIV positivos.
Para dar entrada no Passe Livre, traga:
Xerox do documento de Identidade, CPF, Certidão de nascimento (crianças), foto 3x4 recente e atestado médico fornecido por instituição pública municipal, estadual, federal ou da rede credenciada ao SUS.
Para ser aceito, o atestado deve:
- ser original, ou cópia autenticada;
- ter o carimbo e assinatura do médico;
- ser legível e ter o CID atualizado;
- declarar, quando necessário, se faz tratamento continuado.
Fonte: http://bvsms.saude.gov.br/bvs/dicas/132direitos_cancer.html
Fonte: Agência Brasil
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Cartilha dos Direitos do Paciente com Câncer
O Hospital A.C.Camargo está há 59 anos lutando e obtendo progressos
significativos no combate ao câncer. Em nossas atividades buscamos
sempre oferecer a melhor assistência aliada a mais avançada tecnologia,
primando pela ética, respeito e humanização.
Nessas décadas acompanhamos histórias de vida e superação. Partilhamos também das expectativas que cercam todos aqueles que se deparam com o câncer.
Para apoiar e auxiliar o paciente diagnosticado com câncer, elaboramos uma nova cartilha revisada, que reúne "Os direitos do paciente com câncer". Essa foi a forma que encontramos para demonstrar nossa preocupação também com algumas questões práticas, sociais e financeiras que os afetam.
Essa compilação de legislações trata dos direitos das pessoas portadoras de câncer e/ou de doenças graves, sendo que o seu objetivo é facilitar o entendimento e auxiliar no processo de solicitação dos benefícios previstos em lei, que podem atenuar os impactos financeiros e sociais dos pacientes oncológicos.
Dessa forma, é com satisfação que apresentamos a Cartilha dos Direitos do Paciente com Câncer, idealizada pela Superintendencia Jurídica e área de Serviço Social do Hospital A.C.Camargo, mantido pela Fundação Antonio Prudente.
Edição Atualizada e Revisada.
Abril/2009
Nessas décadas acompanhamos histórias de vida e superação. Partilhamos também das expectativas que cercam todos aqueles que se deparam com o câncer.
Para apoiar e auxiliar o paciente diagnosticado com câncer, elaboramos uma nova cartilha revisada, que reúne "Os direitos do paciente com câncer". Essa foi a forma que encontramos para demonstrar nossa preocupação também com algumas questões práticas, sociais e financeiras que os afetam.
Essa compilação de legislações trata dos direitos das pessoas portadoras de câncer e/ou de doenças graves, sendo que o seu objetivo é facilitar o entendimento e auxiliar no processo de solicitação dos benefícios previstos em lei, que podem atenuar os impactos financeiros e sociais dos pacientes oncológicos.
Dessa forma, é com satisfação que apresentamos a Cartilha dos Direitos do Paciente com Câncer, idealizada pela Superintendencia Jurídica e área de Serviço Social do Hospital A.C.Camargo, mantido pela Fundação Antonio Prudente.
Edição Atualizada e Revisada.
Abril/2009
- FGTS (FUNDO DE GARANTIA POR TEMPO DE SERVIÇO)
- PIS/PASEP
- COMPRA DE VEÍCULOS ADAPTADOS OU ESPECIAIS
- ISENÇAO DO IPI
- ISENÇAO DO ICMS
- ISENÇAO DO IPVA
- DISPENSA DO RODÍZIO DE VEÍCULOS
- QUITAÇAO DE FINANCIAMENTO DE IMÓVEL PELO SISTEMA FINANCEIRO DE HABITAÇAO
- ISENÇAO DO IMPOSTO DE RENDA NA APOSENTADORIA
- APOSENTADORIA POR INVALIDEZ
- ASSISTENCIA PERMANENTE
- AUXÍLIO-DOENÇA
- AMPARO ASSISTENCIAL AO IDOSO E AO DEFICIENTE
- SERVIÇO DE REABILITAÇAO PROFISSIONAL PARA TRABALHADOR COM PREVIDENCIA
- TRANSPORTE COLETIVO GRATUITO
- PASSE LIVRE INTERESTADUAL
- CIRURGIA DE RECONSTRUÇAO MAMÁRIA
- SERVIÇO DE ATENDIMENTO AO CONSUMIDOR EM CARÁTER PREFERENCIAL
- ANDAMENTO JUDICIÁRIO PRIORITÁRIO
- PRIORIDADE DE ATENDIMENTO EM ESTABELECIMENTOS COMERCIAIS E BANCÁRIOS
- SEGURO DE VIDA
- PREVIDENCIA PRIVADA
- DIREITOS ASSEGURADOS AOS PACIENTES
- EMPREGOS PARA DEFICIENTES
- ADAPTAÇOES PARA DEFICIENTES EM MUSEUS E SHOPPINGS
- SALAS DE BATE-PAPO PARA DEFICIENTES FÍSICOS E MENTAIS
- LEGISLAÇAO
Copyright Hospital A.C.Camargo - Fundação Antonio Prudente
Lino José Rodriques Alves et al
Lino José Rodriques Alves et al
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Cartilha de Prevenção
Diagnóstico precoce quanto mais cedo melhor
A possibilidade de cura do câncer segundo o estadiamento (situação) no momento do diagnóstico e estimado em:
I probabilidade de cura maior que 90%
II probabilidade de cura ± 70% – 80%
III probabilidade de cura ± 50%
IV probabilidade de cura menor que 20%
A possibilidade de cura do câncer, com o mínimo de danos e conservação de órgãos, é possível quando o planejamento no primeiro tratamento é feito de maneira correta e adequada.Neste cenário nós temos a possibilidade de evitar mortes por câncer, desenvolvendo ações primárias como:Bons Hábitos pessoais Alimentação saudávelControle Médico PreventivoO Diagnóstico precoce deve ser acompanhado de acesso ao tratamento adequado em tempo hábil, com qualidade e quantidade, com ótimo seguimento e controle por parte do médico.É importante seguir corretamente as orientações feitas pelos médicos e órgãos de saúde. como: auto exame de mamas, mamografia, exames ginecológicos, estudo de PSA (próstata), etc.
II probabilidade de cura ± 70% – 80%
III probabilidade de cura ± 50%
IV probabilidade de cura menor que 20%
A possibilidade de cura do câncer, com o mínimo de danos e conservação de órgãos, é possível quando o planejamento no primeiro tratamento é feito de maneira correta e adequada.Neste cenário nós temos a possibilidade de evitar mortes por câncer, desenvolvendo ações primárias como:Bons Hábitos pessoais Alimentação saudávelControle Médico PreventivoO Diagnóstico precoce deve ser acompanhado de acesso ao tratamento adequado em tempo hábil, com qualidade e quantidade, com ótimo seguimento e controle por parte do médico.É importante seguir corretamente as orientações feitas pelos médicos e órgãos de saúde. como: auto exame de mamas, mamografia, exames ginecológicos, estudo de PSA (próstata), etc.
Auto Exame Só depende de você
Mitos e Verdades sobre o auto exame
Oautoexameprevineadoença? Não
Oautoexameéumatécnicasimples? Sim
O auto exame pode ser utilizado para todos os tipos de câncer? Não
O auto exame contribui para um diagnóstico precoce? Sim
Políticas de Controle Necessita de Educação
As políticas e Programas de Controle de Câncer não são realizadas sem
a colaboração da comunidade. As entidades devem possuir uma liderança
representativa, como por exemplo o trabalho das Ligas Femininas de
Combate ao Câncer.
Câncer de Boca
O que é o Câncer de Boca?
São tumores malignos que acometem a boca e parte da garganta. Pode se desenvolver nos lábios, língua, céu da boca, gengiva, amígdala e glândulas salivares.
Como perceber o problema?
O câncer de boca pode se manifestar sob a forma de feridas na boca ou no lábio que não cicatrizam, caroços, inchações, áreas de dormência, sangramentos sem causa conhecida, dor na garganta que não melhora e manchas esbranquiçadas ou avermelhadas na parte interna da boca ou no lábio. Nas fases mais evoluídas, o câncer da boca provoca mau hálito, dificuldade em falar e engolir, caroço no pescoço e perda de peso.
O que pode levar ao Câncer de Boca?
O fumo e o álcool são os principais fatores de risco para o desenvolvimento do câncer da boca. Pessoas que fumam e consomem bebidas alcoólicas excessivamente têm maior risco de desenvolver o câncer da boca. O risco aumenta quanto maior for o número de cigarros e de doses de bebidas consumidos. A exposição excessiva ao sol também aumenta o risco de desenvolvimento do câncer do lábio.
São tumores malignos que acometem a boca e parte da garganta. Pode se desenvolver nos lábios, língua, céu da boca, gengiva, amígdala e glândulas salivares.
Como perceber o problema?
O câncer de boca pode se manifestar sob a forma de feridas na boca ou no lábio que não cicatrizam, caroços, inchações, áreas de dormência, sangramentos sem causa conhecida, dor na garganta que não melhora e manchas esbranquiçadas ou avermelhadas na parte interna da boca ou no lábio. Nas fases mais evoluídas, o câncer da boca provoca mau hálito, dificuldade em falar e engolir, caroço no pescoço e perda de peso.
O que pode levar ao Câncer de Boca?
O fumo e o álcool são os principais fatores de risco para o desenvolvimento do câncer da boca. Pessoas que fumam e consomem bebidas alcoólicas excessivamente têm maior risco de desenvolver o câncer da boca. O risco aumenta quanto maior for o número de cigarros e de doses de bebidas consumidos. A exposição excessiva ao sol também aumenta o risco de desenvolvimento do câncer do lábio.
É possível descobrir o câncer de boca no início
Sim. O exame rotineiro da boca feito por um profissional de saúde
pode diagnosticar lesões no início, antes de se transformarem em câncer.
Pessoas com mais de 40 anos que fumam e bebem devem estar mais atentas e
ter sua boca examinada por profissional de saúde (dentista ou médico)
pelo menos uma vez ao ano.
O auto-exame da boca é uma técnica simples que a própria pessoa faz
para conhecer a estrutura normal da boca e, assim, identificar possíveis
anormalidades, como mudanças na aparência dos lábios e da parte interna
da boca, endurecimentos, caroços, feridas, e inchações. Entretanto,
esse exame não substitui o exame clínico realizado por profissional de
saúde treinado. Para a realização do auto-exame são necessários um
espelho e um ambiente bem iluminado.
Como diminuir o risco?
• Evite ou reduza o consumo de fumo e de álcool;
• Mantenha uma boa higiene bucal;
• Faça uma alimentação rica em frutas, verduras e legumes;
• Visite o dentista regularmente.
• Mantenha uma boa higiene bucal;
• Faça uma alimentação rica em frutas, verduras e legumes;
• Visite o dentista regularmente.
Câncer de Mama
Faça o autoexame das mamas regularmente, sempre após a menstruação.
Se você tem história familiar de câncer, deve realizar a mamografia mais cedo: a partir dos 45 anos.
Aprenda a realizar o autoexame
Simples, seguro e eficaz.
Se você tem história familiar de câncer, deve realizar a mamografia mais cedo: a partir dos 45 anos.
Aprenda a realizar o autoexame
Simples, seguro e eficaz.
Fatores de risco
Menarca precoce, menopausa tardia, histórico familiar, gestações (número e idade), terapia hormonal, obesidade, hipertensão e tabagismo.
Menarca precoce, menopausa tardia, histórico familiar, gestações (número e idade), terapia hormonal, obesidade, hipertensão e tabagismo.
Câncer de colo uterino
Ações do Governo
Disponibilizar o acesso ao citopatológico. Disponibilizar o acesso ao tratamento adequado. Vacina anti-HPV.
Ações do Médico
Executar corretamente o exame. Executarcorretamente ostratamentos. Encaminhar à equipe oncológica multidisciplinar.
Ações das Mulheres
Prevenção ao HPV, doença venérea.
Procurar o sistema de saúde para preventivo desde o início da vida sexual ativa. Procurar o sistema de saúde a qualquer sintoma ginecológico.
Se não houver sintomas, realizar controle anual.
O Exame Preventivo
O exame preventivo do câncer do colo do útero (exame de Papanicolaou) consiste na coleta de material citológico do colo do útero, sendo coletada uma amostra da parte externa (ectocérvice) e outra da parte interna (endocérvice).
A fim de garantir a eficácia dos resultados, a mulher deve evitar relações sexuais, uso de duchas ou medicamentos vaginais e anticoncepcionais locais nas 48 horas anteriores ao exame.
Disponibilizar o acesso ao citopatológico. Disponibilizar o acesso ao tratamento adequado. Vacina anti-HPV.
Ações do Médico
Executar corretamente o exame. Executarcorretamente ostratamentos. Encaminhar à equipe oncológica multidisciplinar.
Ações das Mulheres
Prevenção ao HPV, doença venérea.
Procurar o sistema de saúde para preventivo desde o início da vida sexual ativa. Procurar o sistema de saúde a qualquer sintoma ginecológico.
Se não houver sintomas, realizar controle anual.
O Exame Preventivo
O exame preventivo do câncer do colo do útero (exame de Papanicolaou) consiste na coleta de material citológico do colo do útero, sendo coletada uma amostra da parte externa (ectocérvice) e outra da parte interna (endocérvice).
A fim de garantir a eficácia dos resultados, a mulher deve evitar relações sexuais, uso de duchas ou medicamentos vaginais e anticoncepcionais locais nas 48 horas anteriores ao exame.
Câncer de Pulmão
O que você precisa saberPare de fumar agora! O tabagismo ativo e passivo é o grande causador da doença.
É o tumor que menos controle temos no momento, outros tumores diminuem a incidência e aumenta o controle, o câncer de pulmão não, há um aumento de incidência em homens e principalmente em mulheres.Fatores de RiscoIndependentemente do tipo celular ou subcelular, o tabagismo é o principal fator de risco do câncer pulmonar, sendo responsável por 90% dos casos. Outros fatores relacionados são certos agentes químicos, fatores dietéticos (baixo consumo de frutas e verduras), doença pulmonar obstrutiva crônica (enfisema pulmonar e bronquite crônica) e fatores genéticos.
É o tumor que menos controle temos no momento, outros tumores diminuem a incidência e aumenta o controle, o câncer de pulmão não, há um aumento de incidência em homens e principalmente em mulheres.Fatores de RiscoIndependentemente do tipo celular ou subcelular, o tabagismo é o principal fator de risco do câncer pulmonar, sendo responsável por 90% dos casos. Outros fatores relacionados são certos agentes químicos, fatores dietéticos (baixo consumo de frutas e verduras), doença pulmonar obstrutiva crônica (enfisema pulmonar e bronquite crônica) e fatores genéticos.
Câncer de Próstata
Fatores de risco
A idade é um fator de risco importante, uma vez que tanto a incidência como a mortalidade aumentam exponencialmente após a idade de 50 anos.
História familiar de pai ou irmão com câncer da próstata antes dos 60 anos de idade pode aumentar o risco de câncer em 3 a 10 vezes.
Já está comprovado que uma dieta rica em frutas, verduras, legumes, grãos e cereais integrais, e com menos gordura, principalmente as de origem animal, não só pode ajudar a diminuir o risco de câncer, como também de outras doenças crônicas não transmissíveis.
Sintomas
O Câncer da próstata em sua fase inicial tem uma evolução silenciosa. Muitos pacientes não apresentam nenhum sintoma ou, quando apresentam, são semelhantes ao crescimento benigno da próstata (dificuldade miccional, freqüência urinária aumentada durante o dia ou a noite). Uma fase avançada da doença pode ser caracterizada por um quadro de dor óssea, sintomas urinários ou, quando mais grave, como infecções generalizadas ou insuficiência renal.
A idade é um fator de risco importante, uma vez que tanto a incidência como a mortalidade aumentam exponencialmente após a idade de 50 anos.
História familiar de pai ou irmão com câncer da próstata antes dos 60 anos de idade pode aumentar o risco de câncer em 3 a 10 vezes.
Já está comprovado que uma dieta rica em frutas, verduras, legumes, grãos e cereais integrais, e com menos gordura, principalmente as de origem animal, não só pode ajudar a diminuir o risco de câncer, como também de outras doenças crônicas não transmissíveis.
Sintomas
O Câncer da próstata em sua fase inicial tem uma evolução silenciosa. Muitos pacientes não apresentam nenhum sintoma ou, quando apresentam, são semelhantes ao crescimento benigno da próstata (dificuldade miccional, freqüência urinária aumentada durante o dia ou a noite). Uma fase avançada da doença pode ser caracterizada por um quadro de dor óssea, sintomas urinários ou, quando mais grave, como infecções generalizadas ou insuficiência renal.
Diagnóstico
O diagnóstico do câncer de próstata é feito pelo exame clínico (toque retal) e pela dosagem do antígeno prostático específico (PSA, sigla em inglês), que podem sugerir a existência da doença e indicarem a realização de ultra-sonografia pélvica (ou prostática transretal, se disponível). Esta ultra- sonografia, por sua vez, poderá mostrar a necessidade de se realizar a biópsia prostática transretal.
Tratamento
O tratamento do câncer da próstata depende do estagiamento clínico. Para doença localizada, cirurgia, radioterapia e até mesmo uma observação vigilante (em algumas situações especiais) podem ser oferecidos. Para doença localmente avançada, radioterapia ou cirurgia em combinação com tratamento hormonal têm sido utilizados. Para doença metastática, o tratamento de eleição é hormonioterapia.
A escolha do tratamento mais adequado deve ser individualizada e definida após discutir os riscos e benefícios do tratamento com o seu médico.
O diagnóstico do câncer de próstata é feito pelo exame clínico (toque retal) e pela dosagem do antígeno prostático específico (PSA, sigla em inglês), que podem sugerir a existência da doença e indicarem a realização de ultra-sonografia pélvica (ou prostática transretal, se disponível). Esta ultra- sonografia, por sua vez, poderá mostrar a necessidade de se realizar a biópsia prostática transretal.
Tratamento
O tratamento do câncer da próstata depende do estagiamento clínico. Para doença localizada, cirurgia, radioterapia e até mesmo uma observação vigilante (em algumas situações especiais) podem ser oferecidos. Para doença localmente avançada, radioterapia ou cirurgia em combinação com tratamento hormonal têm sido utilizados. Para doença metastática, o tratamento de eleição é hormonioterapia.
A escolha do tratamento mais adequado deve ser individualizada e definida após discutir os riscos e benefícios do tratamento com o seu médico.
Câncer de Pele
O que você precisa saber
A pele é o maior órgão do corpo humano. É dividida em duas camadas: uma externa, a epiderme, e outra interna, a derme. A pele protege o corpo contra o calor, a luz e as infecções. Ela é também responsável pela regulação da temperatura do corpo, bem como pela reserva de água, vitamina D e gordura.
Embora o câncer de pele seja o tipo de câncer mais freqüente, correspondendo a cerca de 25% de todos os tumores malignos registrados no Brasil, quando detectado precocemente este tipo de câncer apresenta altos percentuais de cura.
O câncer de pele está, na maioria dos casos, ligado ao grau de exposição aos raios ultravioletas do sol. Por isso não deixe de usar filtro solar!
Câncer de pele é mais comum em indivíduos com mais de 40 anos sendo relativamente raro em crianças e negros, com exceção daqueles que apresentam doenças cutâneas prévias. Indivíduos de pele clara, sensível à ação dos raios solares, ou com doenças cutâneas prévias são as principais vitimas do câncer de pele. Os negros normalmente têm câncer de pele nas regiões palmares e plantares.
A pele é o maior órgão do corpo humano. É dividida em duas camadas: uma externa, a epiderme, e outra interna, a derme. A pele protege o corpo contra o calor, a luz e as infecções. Ela é também responsável pela regulação da temperatura do corpo, bem como pela reserva de água, vitamina D e gordura.
Embora o câncer de pele seja o tipo de câncer mais freqüente, correspondendo a cerca de 25% de todos os tumores malignos registrados no Brasil, quando detectado precocemente este tipo de câncer apresenta altos percentuais de cura.
O câncer de pele está, na maioria dos casos, ligado ao grau de exposição aos raios ultravioletas do sol. Por isso não deixe de usar filtro solar!
Câncer de pele é mais comum em indivíduos com mais de 40 anos sendo relativamente raro em crianças e negros, com exceção daqueles que apresentam doenças cutâneas prévias. Indivíduos de pele clara, sensível à ação dos raios solares, ou com doenças cutâneas prévias são as principais vitimas do câncer de pele. Os negros normalmente têm câncer de pele nas regiões palmares e plantares.
Dicas Vida Saúdável
Mantenha o peso ideal. Evite o ganho de peso e o aumento da circunferência abdominal (cintura) ao longo dos anos.
Mantenha-se fisicamente ativo como parte da rotina diária. É possível incluir mais atividades físicas no dia a dia, subindo escadas e deixando o carro de lado para caminhos curtos.
Limite o consumo de alimentos calóricos e evite bebidas açucaradas, tais como refrigerantes, e até mesmo sucos com açúcar.
Consuma principalmente alimentos de origem vegetal. Prefira cereais pouco processados, ou seja, integrais, como as granolas. Inclua sempre feijão e outras leguminosas em suas refeições.
Modere o consumo de carne vermelha e evite carnes processadas e inclua peixes e aves.
Limite o consumo de bebidas alcoólicas. Se você não bebe, não comece agora.
Limite o consumo de sal. Preserve os alimentos sem usar sal e corte o consumo de alimentos em conserva e processados com adição de sal.
Pessoas que já tiveram câncer também devem seguir as recomendações de prevenção. Todos os sobreviventes de câncer devem receber assistência nutricional de um profissional treinado.
Mantenha-se fisicamente ativo como parte da rotina diária. É possível incluir mais atividades físicas no dia a dia, subindo escadas e deixando o carro de lado para caminhos curtos.
Limite o consumo de alimentos calóricos e evite bebidas açucaradas, tais como refrigerantes, e até mesmo sucos com açúcar.
Consuma principalmente alimentos de origem vegetal. Prefira cereais pouco processados, ou seja, integrais, como as granolas. Inclua sempre feijão e outras leguminosas em suas refeições.
Modere o consumo de carne vermelha e evite carnes processadas e inclua peixes e aves.
Limite o consumo de bebidas alcoólicas. Se você não bebe, não comece agora.
Limite o consumo de sal. Preserve os alimentos sem usar sal e corte o consumo de alimentos em conserva e processados com adição de sal.
Pessoas que já tiveram câncer também devem seguir as recomendações de prevenção. Todos os sobreviventes de câncer devem receber assistência nutricional de um profissional treinado.
Fonte: http://www.iron.med.br/cartilha-de-prevencao
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MOTIVAÇÃO
Sim, você tem câncer.
Veja como a vida continua.
Veja como a vida continua.
Caro leitor, sabemos o quanto é difícil lidar com o impacto de um diagnóstico de câncer, e acreditamos que podemos te ajudar nesta fase inicial. Neste livro provemos as informações básicas necessárias para que você possa entender e enfrentar este desafio de maneira objetiva e certeira. Acreditamos que com as informações necessárias poderemos te ajudar a fazer com que um dia o câncer se torne apenas uma parte da tua história de vida. E não temos dúvida de que apesar do câncer, a vida continua.
- O câncer tem cura, sim
- Consulta com o seu oncologista: o que ele irá querer saber
- O que é o câncer?
- "Cada caso é um caso"... O que significa isso?
- Os diferentes tipos de tratamento.
- O que determina a escolha do meu tratamento?
- Preparando-se para iniciar o tratamento
- Conhecendo a equipe multiprofissional que cuida do paciente.
- O dia-a-dia do tratamento do câncer com quimioterapia: questões que merecem atenção!
- Enfrentando os efeitos colaterais do tratamento de um câncer
- Aonde posso fazer meu tratamento?
- Protocolos de pesquisa clínica: o que é, qual a importância e como participar?
- Vale a pena ouvir uma segunda opinião médica?
- Sem medo de me manter informado. Quais as melhores fontes?
- Direitos dos pacientes com câncer
- Familiar: o que você deve saber e como pode ajudar
- Importância dos Cuidados Paliativos
- Câncer e qualidade de vida: uma realidade!
- O Paciente Idoso com Câncer
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Direitos dos Pacientes com Câncer
Amparo Assistencial ao Idoso e ao Deficiente (LOAS - Lei Orgânica de Assistência Social)
2. Documento de Identificação do requerente (Carteira de Identidade e/ou Carteira de Trabalho e Previdência Social);
3. Cadastro de Pessoa Física (CPF) do requerente, se tiver;
4. Certidão de Nascimento ou Casamento;
5. Certidão de Óbito do esposo(a) falecido(a), se o requerente for viúvo(a);
6. Comprovante de rendimentos dos membros do grupo familiar;
7. Curatela, quando maior de 21 anos e incapaz para a prática dos atos da vida civil;
8. Tutela, no caso de menores de 21 anos filhos de pais falecidos ou desaparecidos;
Formulários:
Requerimento de Benefício Assistencial - Lei 8.742/93;
Declaração sobre a Composição do Grupo e da Renda Familiar do Idoso e da Pessoa Portadora de Deficiência;
Procuração (se for o caso), acompanhada de identificação do procurador.
Qual é a duração do benefício?
A renda mensal deverá ser revista a cada dois anos. Depois desse período de tempo serão avaliadas as condições do doente para comprovar se ele permanece na mesma situação de quando foi concedido o benefício. O pagamento do benefício cessa no momento em que ocorrer a recuperação da capacidade de trabalho ou em caso de morte do beneficiário. Os dependentes não têm direito de requerer o benefício de pensão por morte.
Aposentadoria por invalidez
O portador de câncer terá direito ao benefício, independente do pagamento de 12 contribuições, desde que esteja na qualidade de segurado, isto é, que seja inscrito no Regime Geral de Previdência Social (INSS).
Quando o doente não estiver recebendo o auxílio-doença, o benefício começará a ser pago a partir do 16° dia de afastamento da atividade. Se passar mais de trinta dias entre o afastamento e a entrada do requerimento, o beneficiário será pago a partir da data de entrada do requerimento.
Para os trabalhadores autônomos, o benefício começará a ser pago a partir da data da entrada do requerimento.
Auxílio-doença
O que é auxílio-doença?
Auxílio-doença é o benefício mensal a que tem direito o segurado, inscrito no Regime Geral de Previdência Social (INSS), quando fica temporariamente incapaz para o trabalho em virtude de doença por mais de 15 dias consecutivos.
O portador de câncer tem direito ao auxílio-doença?
Sim, desde que seja considerado incapacitado temporariamente para o trabalho. Não há carência para o doente receber o benefício, desde que ele seja segurado do INSS. A incapacidade para o trabalho deve ser comprovada através de exame realizado pela perícia médica do INSS.
Como fazer para conseguir o benefício?
O portador de câncer deve comparecer ao Posto da Previdência Social mais próximo de sua residência para marcar a perícia médica. É muito importante levar a Carteira de Trabalho ou os documentos que comprovem a sua contribuição ao INSS. Também deve ser levada a declaração ou exame médico que descreva o estado clínico do segurado.
Quando o paciente começa a receber o benefício?
O segurado empregado começa a receber o benefício a partir do 16º dia de afastamento da atividade. Já os demais segurados recebem a partir da data do início da incapacidade ou de entrada do requerimento.
Isenção do imposto de renda na aposentadoria
O paciente com câncer tem direito à isenção de imposto de renda na aposentadoria?
Sim. Os pacientes com câncer estão isentos do imposto de renda relativo aos rendimentos de aposentadoria, reforma e pensão, inclusive as complementações. (RIR/1999, art. 39, XXXIII; IN SRF nº 15, de 2001, art. 5º, XII)
Mesmo os rendimentos de aposentadoria ou pensão recebidos acumuladamente não sofrem tributação, ficando isento o doente de câncer que recebeu os referidos rendimentos. (Lei nº 7.713, de 1988, art. 6º, inciso XIV)
Como fazer para conseguir o benefício?
Para solicitar a isenção, o paciente deve procurar o órgão que paga a aposentadoria (INSS, Prefeitura, Estado etc) munido de requerimento. A doença será comprovada por meio de laudo pericial, que é emitido por serviço médico oficial da União (como o INCA), dos estados, do DF e dos municípios, sendo fixado prazo de validade do laudo pericial, nos casos passíveis de controle. (Lei nº 9.250, de 1995, art. 30; RIR/1999, art. 39, §§ 4º e 5º ; IN SRF nº 15, de 2001, art. 5º, §§ 1º e 2º)
Quais são os documentos necessários para solicitar o benefício?
Os documentos necessários para o requerimento são:
1. Cópia do Laudo Histopatológico (estudo em nível microscópico de lesões orgânicas);
2. Atestado médico que contenha:
- diagnóstico expresso da doença;
- CID (Código Internacional de Doenças);
- menção ao Decreto nº 3000 de 25/03/99;
- estágio clínico atual da doença e do doente;
- carimbo legível do médico com o número do CRM (Conselho Regional de Medicina).
Isenção do ICMS na compra de veículos adaptados
O que é ICMS?
O ICMS é o imposto estadual sobre operações relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestação de Serviços. Cada Estado possui a sua própria legislação que regulamenta o imposto.
Quais são os documentos necessários para a solicitação de isenção do ICMS na compra de veículo adaptado?
O paciente deve comparecer ao Posto Fiscal da área de sua residência, apresentar o requerimento em duas vias e os seguintes documentos:
1. Declaração expedida pelo vendedor do veículo na qual conste:
- o número do CIC ou CPF do comprador;
- que o benefício será repassado ao doente;
- que o veículo se destinará a uso exclusivo do doente, impossibilitado de utilizar modelo de carro comum por causa de sua deficiência.
2. Original do laudo da perícia médica fornecido pelo Departamento Estadual de Trânsito do Estado de sua residência, que ateste e especifique:
- a incapacidade do doente para dirigir veículo comum;
- a habilitação para dirigir veículo com características especiais;
- o tipo de deficiência, a adaptação necessária e a característica especial do veículo;
3. Cópia autenticada da Carteira de Habilitação que especifique no verso as restrições referentes ao motorista e à adaptação realizada no veículo.
Para solicitar a declaração descrita acima, o paciente deve entregar ao vendedor:
1. Cópia autenticada do laudo fornecido pelo DETRAN;
2. Documento que declare, sob as penas da lei, o destino do automóvel para uso exclusivo do doente, devido à impossibilidade de dirigir veículos comuns por causa de sua deficiência.
Quando o paciente começa a estar isento do imposto de renda ?
Se após a solicitação e realização da perícia médica o pedido for aceito, a isenção de imposto de renda para os doentes aposentados é automática. Só têm direito ao pedido de isenção os pacientes aposentados.
O que é amparo assistencial ao idoso e ao deficiente?
De acordo com a lei, é o benefício que garante um
salário mínimo mensal ao idoso com 65 anos ou mais, que não exerça
atividade remunerada, e ao portador de deficiência incapacitado para o
trabalho e para uma vida independente. Para obtenção do referido
benefício, outro critério fundamental é de que a renda familiar,
dividida pelo número destes, seja inferior a ¼ (um quarto) do salário
mínimo. Esse cálculo considera o número de pessoas que vivem no mesmo
domicílio: o cônjuge, o (a) companheiro(a), os pais, os filhos e irmãos
não emancipados de qualquer condição, menores de 21 anos ou inválidos. O
critério de renda caracteriza a impossibilidade do paciente e de sua
família de garantir seu sustento.
O paciente de câncer possui direito ao amparo assistencial?
O paciente de câncer tem direito ao benefício
desde que se enquadre nos critérios de idade, de renda ou na condição
de deficiência descritos acima. Nos casos em que o paciente sofra de
doença em estágio avançado, ou sofra conseqüências de seqüelas
irreversíveis do tratamento oncológico, pode-se também recorrer ao
benefício, desde que haja uma implicação do seu estado de saúde na
incapacidade para o trabalho e nos atos da vida independente. O
requerente também não pode estar vinculado a nenhum regime de
previdência social ou receber quaisquer benefícios. Mesmo quando
internados, tanto o idoso como o deficiente possuem direitos ao
benefício. O amparo assistencial é intransferível, não gerando direito à
pensão a herdeiros ou sucessores. O beneficiário não recebe 13º
salário.
Como fazer para conseguir o benefício?
Para solicitar o benefício, o paciente
deve fazer exame médico pericial no INSS e conseguir o Laudo Médico que
comprove sua deficiência. Também deverá encaminhar um requerimento à
Agência da Previdência Social com a apresentação dos seguintes
documentos:
1. Número de identificação do trabalhador - NIT
(PIS/PASEP) ou número de inscrição do Contribuinte
Individual/Doméstico/Facultativo/Trabalhador Rural; 2. Documento de Identificação do requerente (Carteira de Identidade e/ou Carteira de Trabalho e Previdência Social);
3. Cadastro de Pessoa Física (CPF) do requerente, se tiver;
4. Certidão de Nascimento ou Casamento;
5. Certidão de Óbito do esposo(a) falecido(a), se o requerente for viúvo(a);
6. Comprovante de rendimentos dos membros do grupo familiar;
7. Curatela, quando maior de 21 anos e incapaz para a prática dos atos da vida civil;
8. Tutela, no caso de menores de 21 anos filhos de pais falecidos ou desaparecidos;
Formulários:
Requerimento de Benefício Assistencial - Lei 8.742/93;
Declaração sobre a Composição do Grupo e da Renda Familiar do Idoso e da Pessoa Portadora de Deficiência;
Procuração (se for o caso), acompanhada de identificação do procurador.
Qual é a duração do benefício?
A renda mensal deverá ser revista a cada dois anos. Depois desse período de tempo serão avaliadas as condições do doente para comprovar se ele permanece na mesma situação de quando foi concedido o benefício. O pagamento do benefício cessa no momento em que ocorrer a recuperação da capacidade de trabalho ou em caso de morte do beneficiário. Os dependentes não têm direito de requerer o benefício de pensão por morte.
Aposentadoria por invalidez
O portador de câncer pode solicitar a aposentadoria por invalidez?
A aposentadoria por invalidez é concedida ao paciente
de câncer desde que sua incapacidade para o trabalho seja considerada
definitiva pela perícia médica do INSS. Tem direito ao benefício o
segurado que não esteja em processo de reabilitação para o exercício de
atividade que lhe garanta a subsistência ( independente de estar
recebendo ou não o auxílio-doença). O portador de câncer terá direito ao benefício, independente do pagamento de 12 contribuições, desde que esteja na qualidade de segurado, isto é, que seja inscrito no Regime Geral de Previdência Social (INSS).
Quando o paciente começa a receber o benefício?
Caso o segurado esteja recebendo o auxílio-doença, a
aposentadoria por invalidez começará a ser paga a partir do dia imediato
ao da cessação do auxílio-doença. Quando o doente não estiver recebendo o auxílio-doença, o benefício começará a ser pago a partir do 16° dia de afastamento da atividade. Se passar mais de trinta dias entre o afastamento e a entrada do requerimento, o beneficiário será pago a partir da data de entrada do requerimento.
Para os trabalhadores autônomos, o benefício começará a ser pago a partir da data da entrada do requerimento.
Auxílio-doença
O que é auxílio-doença?
Auxílio-doença é o benefício mensal a que tem direito o segurado, inscrito no Regime Geral de Previdência Social (INSS), quando fica temporariamente incapaz para o trabalho em virtude de doença por mais de 15 dias consecutivos.
O portador de câncer tem direito ao auxílio-doença?
Sim, desde que seja considerado incapacitado temporariamente para o trabalho. Não há carência para o doente receber o benefício, desde que ele seja segurado do INSS. A incapacidade para o trabalho deve ser comprovada através de exame realizado pela perícia médica do INSS.
Como fazer para conseguir o benefício?
O portador de câncer deve comparecer ao Posto da Previdência Social mais próximo de sua residência para marcar a perícia médica. É muito importante levar a Carteira de Trabalho ou os documentos que comprovem a sua contribuição ao INSS. Também deve ser levada a declaração ou exame médico que descreva o estado clínico do segurado.
Quando o paciente começa a receber o benefício?
O segurado empregado começa a receber o benefício a partir do 16º dia de afastamento da atividade. Já os demais segurados recebem a partir da data do início da incapacidade ou de entrada do requerimento.
Isenção do imposto de renda na aposentadoria
O paciente com câncer tem direito à isenção de imposto de renda na aposentadoria?
Sim. Os pacientes com câncer estão isentos do imposto de renda relativo aos rendimentos de aposentadoria, reforma e pensão, inclusive as complementações. (RIR/1999, art. 39, XXXIII; IN SRF nº 15, de 2001, art. 5º, XII)
Mesmo os rendimentos de aposentadoria ou pensão recebidos acumuladamente não sofrem tributação, ficando isento o doente de câncer que recebeu os referidos rendimentos. (Lei nº 7.713, de 1988, art. 6º, inciso XIV)
Como fazer para conseguir o benefício?
Para solicitar a isenção, o paciente deve procurar o órgão que paga a aposentadoria (INSS, Prefeitura, Estado etc) munido de requerimento. A doença será comprovada por meio de laudo pericial, que é emitido por serviço médico oficial da União (como o INCA), dos estados, do DF e dos municípios, sendo fixado prazo de validade do laudo pericial, nos casos passíveis de controle. (Lei nº 9.250, de 1995, art. 30; RIR/1999, art. 39, §§ 4º e 5º ; IN SRF nº 15, de 2001, art. 5º, §§ 1º e 2º)
Quais são os documentos necessários para solicitar o benefício?
Os documentos necessários para o requerimento são:
1. Cópia do Laudo Histopatológico (estudo em nível microscópico de lesões orgânicas);
2. Atestado médico que contenha:
- diagnóstico expresso da doença;
- CID (Código Internacional de Doenças);
- menção ao Decreto nº 3000 de 25/03/99;
- estágio clínico atual da doença e do doente;
- carimbo legível do médico com o número do CRM (Conselho Regional de Medicina).
Isenção do ICMS na compra de veículos adaptados
O que é ICMS?
O ICMS é o imposto estadual sobre operações relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestação de Serviços. Cada Estado possui a sua própria legislação que regulamenta o imposto.
Quais são os documentos necessários para a solicitação de isenção do ICMS na compra de veículo adaptado?
O paciente deve comparecer ao Posto Fiscal da área de sua residência, apresentar o requerimento em duas vias e os seguintes documentos:
1. Declaração expedida pelo vendedor do veículo na qual conste:
- o número do CIC ou CPF do comprador;
- que o benefício será repassado ao doente;
- que o veículo se destinará a uso exclusivo do doente, impossibilitado de utilizar modelo de carro comum por causa de sua deficiência.
2. Original do laudo da perícia médica fornecido pelo Departamento Estadual de Trânsito do Estado de sua residência, que ateste e especifique:
- a incapacidade do doente para dirigir veículo comum;
- a habilitação para dirigir veículo com características especiais;
- o tipo de deficiência, a adaptação necessária e a característica especial do veículo;
3. Cópia autenticada da Carteira de Habilitação que especifique no verso as restrições referentes ao motorista e à adaptação realizada no veículo.
Para solicitar a declaração descrita acima, o paciente deve entregar ao vendedor:
1. Cópia autenticada do laudo fornecido pelo DETRAN;
2. Documento que declare, sob as penas da lei, o destino do automóvel para uso exclusivo do doente, devido à impossibilidade de dirigir veículos comuns por causa de sua deficiência.
Quando o paciente começa a estar isento do imposto de renda ?
Se após a solicitação e realização da perícia médica o pedido for aceito, a isenção de imposto de renda para os doentes aposentados é automática. Só têm direito ao pedido de isenção os pacientes aposentados.
Isenção de IPI na compra de veículos adaptados
Quando o paciente com câncer possui direito de solicitar a isenção de IPI na compra de veículos?
O IPI é o imposto federal sobre produtos industrializados. O paciente com câncer é isento deste imposto apenas quando apresenta deficiência física nos membros superiores ou inferiores,que o impeça de dirigir veículos comuns. É necessário que o solicitante apresente os exames e o laudo médico que descrevam e comprovem a deficiência.
Quais veículos podem ser adquiridos com isenção de IPI?
Automóveis de passageiros ou veículos de uso misto de fabricação nacional, movidos a combustível de origem renovável. O veículo precisa apresentar características especiais, originais ou resultantes de adaptação, que permitam a sua adequada utilização por portadores de deficiência física. Entre estas características, o câmbio automático ou hidramático (acionado por sistema hidráulico) e a direção hidráulica.
A adaptação do veículo poderá ser efetuada na própria montadora ou em oficina especializada. O IPI incidirá normalmente sobre quaisquer acessórios opcionais que não constituam equipamentos originais do veículo adquirido.
O benefício somente poderá ser utilizado uma vez, exceto se o veículo tiver sido adquirido há mais de três anos, caso em que o benefício poderá ser utilizado uma segunda vez.
Como fazer para conseguir a isenção?
A Lei nº 10.182, de 12/02/2001, restaura a vigência da Lei nº 8.989, de 24/02/1995, que dispõe sobre a isenção do IPI na aquisição de automóveis destinados ao transporte autônomo de passageiros e ao uso de portadores de deficiência. De acordo com esta lei, para solicitar a isenção o paciente deve:
1. Obter, junto ao Departamento de Trânsito (DETRAN) do seu estado, os seguintes documentos:
- laudo de perícia médica com: o tipo de deficiência física atestado e a total incapacidade para conduzir veículos comuns; tipo de veículo, com as características especiais necessárias; aptidão para dirigir, de acordo com resolução do Conselho Nacional de Trânsito (CONTRAN);
- carteira nacional de habilitação com: a especificação do tipo de veículo e suas características especiais; aptidão para dirigir, conforme o laudo de perícia médica e de acordo com resolução do CONTRAN;
2. Apresentar requerimento em três vias na unidade da secretaria da Receita Federal de sua jurisdição. O requerimento deve ser dirigido à autoridade fiscal competente a que se refere o art. 6º, ao qual serão anexadas cópias autenticadas dos documentos citados acima. O Delegado da Receita Federal ou Inspetor da Receita Federal de Inspetoria de Classe "A", com jurisdição sobre o local onde reside o paciente, são as autoridades responsáveis pelo reconhecimento da isenção.
As duas primeiras vias permanecerão com o paciente e a outra via será anexada ao processo. As vias do doente devem ser entregues ao distribuidor autorizado da seguinte forma:
a) a primeira via, com cópia do laudo de perícia médica, será remetida pelo distribuidor autorizado ao fabricante ou ao estabelecimento;
b)a segunda via permanecerá em poder do distribuidor.
É importante que, na nota de venda do veículo, o vendedor faça a seguinte observação:
I - "Isento do imposto sobre produtos industrializados - Lei nº 8.989, de 1995", no caso do inciso I do art. 9º; ou
II - "Saída com suspensão do imposto sobre produtos industrializados - Lei nº 8.989, de 1995", no caso do inciso II do art.9º.
Isenção de IPVA para veículos adaptados
O que é IPVA?
É o imposto estadual referente à propriedade de veículos automotores. Cada Estado tem a sua própria legislação sobre o imposto. Confira na lei do seu Estado se existe a regulamentação para isentar de impostos os veículos especialmente adaptados e adquiridos por deficientes físicos.
Veja alguns estados que possuem a regulamentação:
Distrito Federal
Espírito Santo
Goiás
Minas Gerais
Paraíba
Paraná
Pernambuco
Piauí
Rio de Janeiro
Rio Grande do Norte
Rio Grande do Sul
São Paulo
Caso o paciente já tenha adquirido veículo anterior com isenção, o que deve fazer para transferi-la para o novo veículo?
O paciente deve ter cópia do comprovante de Baixa de Isenção do veículo antigo. Para o carro novo, ele deverá providenciar uma cópia de nota fiscal de compra e requerimento do Registro Nacional de Veículos Automotores (RENAVAM) com a etiqueta da placa do veículo.
Quitação do financiamento da casa própria
Quando o paciente com câncer pode solicitar a quitação do financiamento?
O paciente com invalidez total e permanente, causada por acidente ou doença, possui direito à quitação. Para isso deve estar inapto para o trabalho, e a doença determinante da incapacidade deve ter sido adquirida após a assinatura do contrato de compra do imóvel.
Qual valor pode ser quitado?
Ao pagar as parcelas do imóvel financiado pelo Sistema Financeiro de Habitação (SFH), o proprietário também paga um seguro que lhe garante a quitação do imóvel em caso de invalidez ou morte. Em caso de invalidez, o seguro quita o valor correspondente ao que o paciente deu para o financiamento.
A entidade financeira que efetuou o financiamento do imóvel deve encaminhar os documentos necessários à seguradora responsável.
Saque do FGTS
O trabalhador com câncer pode realizar o saque do FGTS?
Sim. O FGTS pode ser retirado pelo trabalhador que tiver neoplasia maligna (câncer) ou por aquele que possuir dependente portador de câncer.
Quais os documentos necessários para o saque do FGTS?
1. Documento de identificação; 2. Carteira de trabalho;
3. Comprovante de inscrição no PIS/PASEP;
4. Original e cópia do Laudo Histopatológico (estudo em nível microscópico de lesões orgânicas) ou Anatomopatológico (estudo das alterações no organismo pela patologia), conforme o caso;
5. Atestado médico* que contenha:
- diagnóstico expresso da doença;
- CID (Código Internacional de Doenças);
- menção à Lei 8922 de 25/07/94;
- estágio clínico atual da doença e do doente;
- CRM e assinatura do médico, carimbados.
6. Comprovante de dependência, se for o caso.
* A validade do atestado médico é de 30 dias.
Qual o valor a ser recebido na retirada do FGTS?
O valor recebido será o saldo de todas as contas pertencentes ao trabalhador, inclusive a conta do atual contrato de trabalho. No caso de motivo de incapacidade relacionado ao câncer, persistindo os sintomas da doença, o saque na conta poderá ser efetuado enquanto houver saldo, sempre que forem apresentados os documentos necessários.
Saque do PIS
O trabalhador com câncer pode realizar o saque do PIS?
Sim. O PIS pode ser retirado na Caixa Econômica Federal pelo trabalhador cadastrado que tiver neoplasia maligna (câncer) ou o trabalhador que possuir dependente portador de câncer.
Quais os documentos necessários para o saque do PIS?
1. Comprovante de inscrição no PIS/PASEP;
2. Carteira de trabalho;
3. Documento de identificação;
4. Atestado médico fornecido pelo médico que acompanha o tratamento do doente (com assinatura do primeiro, reconhecida em cartório), com as seguintes informações:
- diagnóstico expresso da doença;
- estágio clínico atual da doença e do doente;
- CID (Classificação Internacional da Doença);
- menção à Resolução 01/96, de 15/10/1996, do Conselho Diretor do Fundo de Participação PIS-PASEP;
- carimbo que identifique o nome/CRM do médico;
- cópia do exame histopatológico ou anatomopatológico que comprove o diagnóstico;
- comprovação da condição de dependência do doente, quando for o caso.
Qual valor tem o paciente a receber?
O trabalhador receberá o saldo total de quotas e rendimentos.
Passe Livre
O decreto municipal 19936/2001, em seu artigo III, define que as pessoas portadoras de deficiência terão direito ao Passe Livre nos ônibus do Município do Rio de Janeiro .
Têm direito ao passe Livre:
Pessoas com:
- Deficiência física - Alteração completa ou parcial de um ou mais segmentos do corpo humano, acarretando o comprometimento da função física.
- Deficiência auditiva - Perda total das possibilidades auditivas sonoras, ou parcial, acima de 56 decibéis.
- Deficiência visual - Acuidade visual ou menor que 20/200 no melhor olho, após a melhor correção, ou campo visual inferior a 20° (Tabela Snelhen).
- Deficiência mental - Capacidade intelectual significativamente inferior à média.
Pessoas ostomizadas, doentes renais crônicos, transplantados, hansenianos e HIV positivos.
Para dar entrada no Passe Livre, traga:
Xerox do documento de Identidade, CPF, Certidão de nascimento (crianças), foto 3x4 recente e atestado médico fornecido por instituição pública municipal, estadual, federal ou da rede credenciada ao SUS.
Para ser aceito, o atestado deve:
- ser original, ou cópia autenticada;
- ter o carimbo e assinatura do médico;
- ser legível e ter o CID atualizado;
- declarar, quando necessário, se faz tratamento continuado.
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