domingo, 2 de março de 2014

Recadastramento biométrico

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Recadastramento biométrico

Tire suas dúvidas sobre o recadastramento biométrico.

Quem está obrigado a comparecer à revisão do eleitorado com recadastramento biométrico?

Todos os eleitores inscritos nos municípios abrangidos pela revisão com biometria, definidos pelo TRE/PE, inclusive os maiores de 70 anos e menores de 18, que desejarem continuar votando.

Quais os municípios e o prazo que estão realizando a revisão do eleitorado com recadastramento biométrico?

Os constantes da tabela abaixo:
MunicípioInícioTérmino
Afogados da Ingazeira14.3.201331.03.2014
Altinho25.3.201331.03.2014
Araripina13.3.201331.03.2014
Arcoverde1º.4.201331.03.2014
Barreiros4.2.201331.03.2014
Cachoeirinha10.5.201314.01.2014
Camutanga28.8.201312.12.2013
Canhotinho17.5.201328.02.2014
Carnaíba22.4.201329.11.2013
Custódia21.5.201331.03.2014
Escada6.2.201331.03.2014
Ferreiros28.8.201323.01.2014
Garanhuns2.4.201331.03.2014
Goiana27.2.201331.03.2014
Ibirajuba7.6.201331.03.2014
Igarassu3.6.201331.03.2014
Ipojuca4.2.201331.03.2014
Itaíba2.5.201319.02.2014
Itambé27.2.201331.03.2014
Jurema12.7.201319.12.2013
Moreilândia14.8.201311.03.2014
Moreno12.3.201331.03.2014
Palmares1.3.201331.03.2014
Petrolândia7.5.201331.03.2014
Recife30.1.201322.03.2014
Salgueiro8.4.201331.03.2014
São Caitano10.4.201314.03.2014
São Joaquim do Monte25.4.201321.01.2014
São José da Coroa Grande15.3.201331.03.2014
São Vicente Ferrer14.5.201331.03.2014
Serra Talhada6.3.201331.03.2014
Sirinhaém15.3.201314.01.2014
Tabira23.4.201315.01.2014
Tacaimbó22.8.201306.02.2014
Timbaúba4.3.201331.03.2014

Quando iniciará a revisão do eleitorado nos demais municípios não relacionados?

O TRE/PE aguarda autorização do TSE para realizar a revisão nos demais municípios. O prazo previsto, pelo TSE, para realização de todo Estado é até 2018.

Onde posso realizar o atendimento?

No Recife: nas centrais de atendimento ao eleitor e nos postos descentralizados;
Nos demais municípios: nos respectivos cartórios eleitorais e central de atendimento, onde houver.

Onde faço o meu agendamento?

No site do TRE/PE, www.tre-pe.jus.br ou ligue para o telefone (81) 3194.9400 e escolha a opção 1.

Onde consulto e reimprimo o comprovante de agendamento?

No site do TRE/PE, em Eleitor / Recadastramento biométrico / Acompanhar agendamento.

Onde cancelo o agendamento?

No site do TRE/PE, em Eleitor / Recadastramento biométrico / Cancelar agendamento.

Caso não possa comparecer na data e hora marcados, posso fazer novo agendamento?

Na impossibilidade de comparecer na data escolhida, o eleitor deverá, a qualquer momento, cancelar o agendamento e efetuar nova escolha de data e hora para atendimento.

Não resido mais na cidade onde voto. Como faço para regularizar minha situação?

Deverá comparecer ao cartório eleitoral do novo domicílio e proceder a transferência.

Caso não compareça para fazer a revisão, o que acontece com a inscrição eleitoral?

A inscrição eleitoral será cancelada, devendo o eleitor comparecer, posteriormente, ao cartório eleitoral / central, para regularização.
Com a inscrição eleitoral cancelada o eleitor não poderá efetuar matrículas em instituições de ensino, regularizar CPF, assumir emprego, solicitar empréstimos, renovar passaporte.

Quais os documentos necessários para realizar a revisão?

Todos os documentos deverão ser apresentados em original, não sendo aceitas cópias, ainda que autenticadas.
  • Para comprovação da identidade deverão ser apresentados um dos seguintes documentos: Carteira de identidade (RG) ou carteira emitida pelos órgãos criados por lei federal, controladores do exercício profissional ou certidão de nascimento ou casamento ou CTPS ou instrumento público do qual se infira, por direito, ter o eleitor idade mínima de 16 (dezesseis) anos, e do qual constem, também, os demais elementos necessários a sua qualificação ou documento do qual se infira a nacionalidade brasileira do requerente (Lei nº 7.444, art. 5º, § 2º).

  • Para comprovação do domicílio deverá ser apresentado um dos seguintes documentos: contas de luz, água ou telefone em nome do eleitor ou parente até 2º grau, emitidos ou expedidos no período compreendido entre os 12 (doze) e 03 (três) meses anteriores ao início do processo revisional ou envelopes de correspondência ou nota fiscal de entrega de mercadoria em nome do eleitor ou parente até 2º grau, emitidos ou expedidos no período compreendido entre os  12 (doze) e 03 (três) meses anteriores ao início do processo revisional ou contracheque ou cheque bancário em que constem endereço e nome do eleitor ou contrato de locação em nome do eleitor ou parente até 2º grau ou documento expedido pelo INCRA ou declaração da escola comprovando a matrícula do eleitor ou de filho(s) do mesmo ou certidão de nascimento ou de casamento do eleitor ou de filho(s) do mesmo, com registro no cartório de registro civil dos respectivos municípios.
Para a operação de Alistamento não serão aceitos CNH e passaporte.
  • É exigido ao eleitor do sexo masculino, maior de dezoito anos, apresentar também o certificado de quitação do serviço militar obrigatório.
  • A prova de identidade só será admitida se feita pelo próprio eleitor, mediante apresentação de um ou mais documentos especificados, sendo obrigatoriamente, originais.
  • Não serão aceitos como documentos de identificação: crachás, CPFs, carteira funcional e carteira de estudante.

Encontro-me no exterior, como devo proceder?

O eleitor que fixou residência no exterior, deverá, no período definido da revisão, requerer transferência nas embaixadas ou representações consulares, indicados na página do TSE, no endereço www.tse.jus.br, na opção: Eleitor / Eleitor no exterior.
Caso o eleitor encontre-se provisoriamente no exterior, deverá, imediatamente após sua chegada ao Brasil, comparecer ao cartório eleitoral ou central de atendimento ao eleitor para regularizar sua situação.
 Fonte: http://www.tre-pe.jus.br/eleitor

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