Projeto de Lei nº 2865/2011, em defesa dos Motociclistas
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Deputado Federal VILALBA |
O deputado VILALBA-PP/PE relatou na Comissão do Trabalho o PL nº 2865/11, de autoria do Senador Marcelo Crivella, que "altera o caput do artigo 193 da Consolidação das Leis de Trabalho para considerar perigosas as atividades de mototaxista, de motoboy e de motofrete".
O PL foi aprovado por unanimidade, pois visa a estender a condição de atividade perigosa aos condutores de motocicleta que atuem como mototaxista, motoboy, motofrete e no serviço comunitário de rua, dos quais destaca-se:
I – inflamáveis, explosivos ou energia elétrica;
II – roubos ou outras espécies de violência física nas atividades profissionais de segurança pessoal ou patrimonial.
§ 1º O trabalho em condições de periculosidade assegura ao empregado um adicional de 30% (trinta por cento) sobre o salário sem os acréscimos resultantes de gratificações, prêmios ou participações nos lucros da empresa.
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