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Sete perguntas para se fazer ao contratar um plano de previdência
Publicação: 27/11/2012 20:21 Atualização:
Publicação: 27/11/2012 20:21 Atualização:
Na hora de contratar um plano de previdência, é
preciso estar atento aos diversos fatores que têm impacto na remuneração
e selam as condições de recebimento do benefício no momento da
aposentadoria. Decisões importantes serão tomadas no ato da contratação,
que, embora em sua maioria possam ser ajustadas de tempos em tempos,
requerem cuidado e atenção. Especialistas destacam o que se deve
perguntar na hora de garantir as bases de sua aposentadoria.
Posso incluir beneficiários no meu plano de previdência?
A planejadora financeira Myrian Lund lembra que há planos que podem ser usados para o chamado planejamento sucessório. Se a pessoa morre antes de se aposentar, os beneficiários indicados recebem sem que seja preciso abrir um inventário, o que torna o processo mais simples e mais barato.
De que forma serei tributado quando sacar meus recursos?
Pode-se escolher o regime de tributação que vai incidir sobre o plano de previdência complementar. Essa é uma das únicas decisões que não poderá ser alterada após a contratação. Com o regime progressivo, os valores serão tributados na hora do recebimento do benefício de aposentadoria, de acordo com a alíquota do imposto de renda em vigor. Se for escolhido o regressivo, as alíquotas variam de 10% a 35%, dependendo do tempo de permanência na aplicação. A alíquota de 10% é a menor que existe no mercado financeiro, mas exige uma permanência de 10 anos.
Opto por renda fixa ou variável?
Hoje, os planos de previdência aberta só podem aplicar até 49% dos recursos em renda variável. Segundo Myrian Lund, quem tem planos de renda fixa por medo dos riscos que a renda variável traz, tem de assegurar-se de que seus ganhos estão acima da inflação para garantir seu poder de compra no futuro. Se não for o caso, a melhor opção é migrar para um plano misto.
Ao fim do prazo de contribuição, como receberei minha renda?
É possível escolher entre renda vitalícia ou temporária, reversível ou não ao beneficiário.
Qual será o rendimento do fundo?
No momento da contratação, será escolhida a forma de rendimento. É preciso decidir se o fundo será corrigido pelo IPCA mais juros, se a seguradora vai repassar excedentes e, no caso de renda fixa, qual será o indexador da aposentadoria.
A que taxas estarei sujeito?
As principais são as taxas de carregamento e de administração. A de carregamento é cobrada pela administradora do fundo sobre as contribuições para cobrir custos como os de corretagem. Pode ser negociada com bancos e seguradoras. Há seguradoras independentes que não cobram essa taxa. O educador financeiro Mauro Calil defende que, sobretudo quem contrata planos com alta porcentagem de investimento em renda fixa deve negociar taxas próximas de zero, porque o trabalho do gestor é muito pequeno nesses casos. A de administração é paga para administrar os recursos formados pelas aplicações.
Que entidade escolher?
Segundo o presidente da Federação Nacional de Previdência Privada e Vida, Marco Antonio Rossi, com a facilidade da portabilidade (como ocorre com a telefonia celular, pode-se migrar de uma instituição a outra) e a boa regulação do mercado brasileiro, deve-se escolher a instituição que inspira maior confiança ao consumidor.
Posso incluir beneficiários no meu plano de previdência?
A planejadora financeira Myrian Lund lembra que há planos que podem ser usados para o chamado planejamento sucessório. Se a pessoa morre antes de se aposentar, os beneficiários indicados recebem sem que seja preciso abrir um inventário, o que torna o processo mais simples e mais barato.
De que forma serei tributado quando sacar meus recursos?
Pode-se escolher o regime de tributação que vai incidir sobre o plano de previdência complementar. Essa é uma das únicas decisões que não poderá ser alterada após a contratação. Com o regime progressivo, os valores serão tributados na hora do recebimento do benefício de aposentadoria, de acordo com a alíquota do imposto de renda em vigor. Se for escolhido o regressivo, as alíquotas variam de 10% a 35%, dependendo do tempo de permanência na aplicação. A alíquota de 10% é a menor que existe no mercado financeiro, mas exige uma permanência de 10 anos.
Opto por renda fixa ou variável?
Hoje, os planos de previdência aberta só podem aplicar até 49% dos recursos em renda variável. Segundo Myrian Lund, quem tem planos de renda fixa por medo dos riscos que a renda variável traz, tem de assegurar-se de que seus ganhos estão acima da inflação para garantir seu poder de compra no futuro. Se não for o caso, a melhor opção é migrar para um plano misto.
Ao fim do prazo de contribuição, como receberei minha renda?
É possível escolher entre renda vitalícia ou temporária, reversível ou não ao beneficiário.
Qual será o rendimento do fundo?
No momento da contratação, será escolhida a forma de rendimento. É preciso decidir se o fundo será corrigido pelo IPCA mais juros, se a seguradora vai repassar excedentes e, no caso de renda fixa, qual será o indexador da aposentadoria.
A que taxas estarei sujeito?
As principais são as taxas de carregamento e de administração. A de carregamento é cobrada pela administradora do fundo sobre as contribuições para cobrir custos como os de corretagem. Pode ser negociada com bancos e seguradoras. Há seguradoras independentes que não cobram essa taxa. O educador financeiro Mauro Calil defende que, sobretudo quem contrata planos com alta porcentagem de investimento em renda fixa deve negociar taxas próximas de zero, porque o trabalho do gestor é muito pequeno nesses casos. A de administração é paga para administrar os recursos formados pelas aplicações.
Que entidade escolher?
Segundo o presidente da Federação Nacional de Previdência Privada e Vida, Marco Antonio Rossi, com a facilidade da portabilidade (como ocorre com a telefonia celular, pode-se migrar de uma instituição a outra) e a boa regulação do mercado brasileiro, deve-se escolher a instituição que inspira maior confiança ao consumidor.
Agência O Globo
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