10/07/2012 19:57
Juízes dizem não ter condições de liberar de imediato preso que cumpriu pena
Alexandra Martins
Diógenes Ribeiro: não há recursos tecnológicos e humanos para dar a resposta rápida que a sociedade deseja.
Representantes da magistratura e do Ministério Público (MP) criticaram, nesta terça-feira (10), o projeto de lei (PL 1069/11) que permite ao juiz da execução penal conceder, de ofício ou por requerimento de outra pessoa, a progressão do regime
ou a liberdade imediata do preso que tenha cumprido integralmente a
pena. Em audiência pública da Comissão de Segurança Pública e Combate ao
Crime Organizado, eles reconheceram o mérito da proposta em querer
desburocratizar o processo, mas fizeram algumas ressalvas.
O desembargador Herbert Carneiro, do Tribunal de Justiça de Minas
Gerais, afirmou ser impossível o juiz cumprir a determinação enquanto
todos os processos não estiverem digitalizados. "Somente a partir do
momento em que tivermos um sistema informatizado e integrado, que
permita a comunicação entre os sistemas judicial, de polícia e
penitenciário, poderemos dizer em tempo real: este preso está com a pena
cumprida, não há mais mandado de prisão em seu desfavor; portanto dou a
ele a liberdade."
O vice-presidente de Assuntos Legislativos da Associação dos
Magistrados Brasileiros (AMB), desembargador Diógenes Hassan Ribeiro,
reiterou que os juízes já estão imbuídos em cumprir a execução penal,
mas não há recursos tecnológicos e humanos suficientes para dar a
resposta rápida que a sociedade deseja.
Por sua vez, o vice-presidente da Associação Nacional dos
Procuradores da República (ANPR), José Robalinho Cavalcanti, expressou o
temor de que a concessão dos benefícios aos presos passe a ser
entendida como uma obrigatoriedade. "Essa é a pior das soluções, porque
vai acabar dando impunidade para criminosos com muita gravidade ou
colocando em convívio com a sociedade pessoas que ainda não estão
prontas para isso”, argumentou.
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