22/11/2011 22:38
Câmara aprova prorrogação da DRU e proposta segue para o Senado
Plenário manteve texto aprovado no primeiro
turno. Foram rejeitados cinco destaques apresentados pela oposição, que
classificou a DRU como instrumento “desnecessário”.
Leonardo Prado
Plenário rejeitou mudanças propostas pela oposição.
O Plenário aprovou nesta terça-feira (22), em segundo turno, a PEC 61/11, que prorroga a Desvinculação de Receitas da União (DRU) por mais quatro anos, até dezembro de 2015. A proposta será enviada ao Senado, onde também deverá ser votada em dois turnos.
A DRU permite ao governo usar livremente 20% de todos os tributos federais vinculados por lei a fundos ou despesas. A PEC foi aprovada por 364 votos a 61 e sua tramitação foi acelerada depois de um acordo proposto pelo presidente Marco Maia. A oposição desistiu dos requerimentos protelatórios e ganhou mais tempo para expor seus argumentos contra a prorrogação.
A DRU permite ao governo usar livremente 20% de todos os tributos federais vinculados por lei a fundos ou despesas. A PEC foi aprovada por 364 votos a 61 e sua tramitação foi acelerada depois de um acordo proposto pelo presidente Marco Maia. A oposição desistiu dos requerimentos protelatórios e ganhou mais tempo para expor seus argumentos contra a prorrogação.
A principal fonte de recursos da DRU são as contribuições sociais,
que responderam por cerca de 90% da desvinculação de 2010 (R$ 47
bilhões). Entretanto, devido ao deficit da Seguridade Social, os
recursos retornam aos programas da área.
A proposta orçamentária de 2012 prevê a desvinculação de R$ 53
bilhões da seguridade em favor do Orçamento Fiscal, mas o dinheiro tem
de retornar à área para suprir parte dos R$ 66 bilhões previstos de
deficit da Seguridade para o próximo ano.
Sem mudanças
O texto aprovado no segundo turno é o mesmo do primeiro. O Plenário rejeitou cinco destaques da oposição que pretendiam excluir trechos da PEC.
Os destaques propuseram a exclusão da incidência da DRU sobre receitas das contribuições sociais, das contribuições de intervenção no domínio econômico, de todos os tributos já existentes e dos que vierem a ser criados.
O texto aprovado no segundo turno é o mesmo do primeiro. O Plenário rejeitou cinco destaques da oposição que pretendiam excluir trechos da PEC.
Os destaques propuseram a exclusão da incidência da DRU sobre receitas das contribuições sociais, das contribuições de intervenção no domínio econômico, de todos os tributos já existentes e dos que vierem a ser criados.
Plano Real
Criada em 1994 com o nome de Fundo Social de Emergência (FSE), essa desvinculação foi instituída para estabilizar a economia logo após o Plano Real. Na época, as parcelas transferidas para estados e municípios não eram excluídas do cálculo, o que passou a ocorrer a partir de 2000, quando foi adotado o nome de DRU.
Criada em 1994 com o nome de Fundo Social de Emergência (FSE), essa desvinculação foi instituída para estabilizar a economia logo após o Plano Real. Na época, as parcelas transferidas para estados e municípios não eram excluídas do cálculo, o que passou a ocorrer a partir de 2000, quando foi adotado o nome de DRU.
Os recursos obtidos com a desvinculação ajudam o governo federal a
atingir a meta de superavit primário, permitindo o manejo de recursos
para despesas como o pagamento de juros da dívida pública, que não são
vinculadas por lei às receitas. De 2007 a 2010, a DRU desvinculou R$
195,3 bilhões, uma média anual de R$ 48,8 bilhões.
Fundo de municípios
A novidade da PEC em relação ao texto da última prorrogação, ocorrida em 2007, é a exclusão da receita adicional repassada às prefeituras por meio do Fundo de Participação dos Municípios (FPM) ao fim de cada ano. Essa transferência foi criada pela Emenda Constitucional 55/07, mesmo ano da prorrogação da DRU até 2011, e por isso sua exclusão não estava prevista no texto atual da Constituição.
A novidade da PEC em relação ao texto da última prorrogação, ocorrida em 2007, é a exclusão da receita adicional repassada às prefeituras por meio do Fundo de Participação dos Municípios (FPM) ao fim de cada ano. Essa transferência foi criada pela Emenda Constitucional 55/07, mesmo ano da prorrogação da DRU até 2011, e por isso sua exclusão não estava prevista no texto atual da Constituição.
Recursos excluídos
Estados e municípios também não perdem recursos em razão da DRU porque todas as transferências constitucionais são feitas antes da aplicação do índice de 20%.
Estados e municípios também não perdem recursos em razão da DRU porque todas as transferências constitucionais são feitas antes da aplicação do índice de 20%.
O mesmo ocorre com o salário-educação, com as contribuições de
empregadores e trabalhadores para o regime geral da Previdência Social e
com as contribuições para o plano de seguridade social do servidor.
Outros recursos excluídos são os do Fundo de Combate e Erradicação da Pobreza e os destinados à educação.
Edição – Daniella Cronemberger
Agência Câmarad de Notícias
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