quinta-feira, 4 de agosto de 2011

Começa nesta quinta-feira resolução da ANS que facilita mudança do plano de saúde



Por André Clemente, repórter de Economia
Mudar de plano antigo para um novo, a partir de hoje, es­tá mais fácil. É que começa a vigência da Resolução Normativa 254, da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS). A nova regra permite que usuários de convênios contratados antes de janeiro de 1999, cuja regência não compete à Agência, possam mudar para um plano novo sem o cumprimento de carência, que é aquele período que o usuário passa, sem ter acesso a determinadas coberturas. Segundo a ANS, a resolução vale para nove milhões de usuários, em planos de perfis familiar e individual.
As possibilidades são duas: adaptação e migração. Na primeira opção, o segurado amplia o contrato atual e passa a ter direito a coberturas obrigatórias da ANS. Neste caso, o reajuste não pode passar de 20,59%. As vantagens oferecidas e a garantia de cobertura mínima continuam as mesmas do contrato original. Já na migração, os usuários abandonam o contrato antigo e firmam um novo com uma operadora que tenha segmentação compatível com a anterior. O preço da mensalidade será o preço usado no mercado atualmente. As operadoras devem atender o cliente que quiser mudar de plano em até três dias. 
Para as duas opções de novo contrato, o usuário passa a ter acesso à regência da ANS, inclusive, considerada pela Agência uma das vantagens mais representativas, já que ela terá efetivo caráter de fiscalização sobre as operadoras. Além disso, a troca de plano inclui a exigência mínima de atendimento (o rol de procedimentos básicos que os planos devem oferecer). Atualmente, são mais de cinco mil e, na última terça-feira, foram incluídos mais 69. Para estes novos, a inclusão só vale a partir de janeiro de 2012.
Os novos planos terão reajuste limitado pela Agência e não poderão sofrer aumentos em razão da faixa etária. Os reajustes são baseados na inflação e acontecem anualmente. O último reajuste, divulgado este ano, foi de 7,69%. A resolução é resultado da participação da sociedade (consulta pública) no processo de elaboração. A ANS contou, ainda, com a contribuição de entidades representativas do setor.
Fonte: Folha de Pernambuco

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