Justiça
POSTADO ÀS 09:20 EM 05 DE Março DE 2012
Um recurso a ser julgado nesta segunda-feira (5/3) pela Corte
Especial do Tribunal de Justiça de Pernambuco, poderá retardar em muito a
conclusão do concurso para juiz substituto, que está em fase final, a
de prova oral.
De acordo com o TJPE, se for provido o recurso, de autoria de uma candidata que não obteve êxito na revisão de sua última prova, a Comissão do Concurso, presidida pelo desembargador Francisco Bandeira de Mello, enfrentará enormes dificuldades para cumprir a decisão da Corte Especial, pois estará inviabilizando todo o cronograma até agora fielmente cumprido.
O presidente do Tribunal de Justiça, desembargador Jovaldo Nunes, tem reconhecido de público a carência, hoje, de pelo menos 160 magistrados no Judiciário pernambucano, prejudicando o trabalho forense, principalmente nas comarcas interioranas, fato que exige a realização de novo concurso logo após finalizado este que está em andamento. Até agora, somente 51 candidatos permanecem concorrendo.
O recurso a ser julgado foi interposto contra decisão do então presidente do TJPE, José Fernandes de Lemos, que suspendeu liminares concedidas por desembargadores beneficiando candidatos ligados ao próprio Tribunal, que não obtiveram notas suficientes quando da revisão, feita pela Comissão do Concurso, da segunda prova a que se submeteram, a prova de Sentença.
Alegando “flagrante incursão no mérito do ato administrativo e risco grave de lesão à ordem pública e à segurança jurídica”, a Procuradoria Geral do Estado requereu a suspensão das liminares concedidas, tendo o desembargador José Fernandes de Lemos acatado o pedido.
Contra a suspensão das liminares é que foi impetrado o agravo que será julgado na segunda-feira.
De acordo com o TJPE, se for provido o recurso, de autoria de uma candidata que não obteve êxito na revisão de sua última prova, a Comissão do Concurso, presidida pelo desembargador Francisco Bandeira de Mello, enfrentará enormes dificuldades para cumprir a decisão da Corte Especial, pois estará inviabilizando todo o cronograma até agora fielmente cumprido.
O presidente do Tribunal de Justiça, desembargador Jovaldo Nunes, tem reconhecido de público a carência, hoje, de pelo menos 160 magistrados no Judiciário pernambucano, prejudicando o trabalho forense, principalmente nas comarcas interioranas, fato que exige a realização de novo concurso logo após finalizado este que está em andamento. Até agora, somente 51 candidatos permanecem concorrendo.
O recurso a ser julgado foi interposto contra decisão do então presidente do TJPE, José Fernandes de Lemos, que suspendeu liminares concedidas por desembargadores beneficiando candidatos ligados ao próprio Tribunal, que não obtiveram notas suficientes quando da revisão, feita pela Comissão do Concurso, da segunda prova a que se submeteram, a prova de Sentença.
Alegando “flagrante incursão no mérito do ato administrativo e risco grave de lesão à ordem pública e à segurança jurídica”, a Procuradoria Geral do Estado requereu a suspensão das liminares concedidas, tendo o desembargador José Fernandes de Lemos acatado o pedido.
Contra a suspensão das liminares é que foi impetrado o agravo que será julgado na segunda-feira.
Blog de Jamildo
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