Olinda quer regularizar débitos
04/01/2012 | 08h07 | Prefeitura
Quem deve alguma coisa à Prefeitura de Olinda vai ganhar o perdão.
Das multas e dos juros. O Programa de Recuperação de Créditos Fiscais
(Refis 2011), lançado pela administração municipal, possibilita aos
contribuintes a realização do pagamento, parcelamento ou reparcelamento
das dívidas com ampliação no prazo e redução de até 100% das multas e
juros.
Pode se regularizar quem deve o Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbano (IPTU), o Imposto Sobre Serviço de Qualquer Natureza (ISSQN), o Imposto sobre a Transmissão “Inter-Vivos” de Bens Imóveis (ITBI), a Taxa de Limpeza Pública (TLP), a Taxa de Alvará de Localização e Funcionamento (TLF). Quem optar pelo pagamento à vista recebe 100% de desconto sobre as multas e os juros.
No parcelamento, o desconto é escalonado conforme a época da adesão. O parcelamento pode ser feito em até 100 meses. O valor mínimo de cada parcela é de R$ 35 para o contribuinte pessoa física e de R$ 70 para pessoa jurídica. O período de vigência do programa será de 120 dias, com data de início em 12 de dezembro de 2011 e de encerramento em 9 de abril de 2012.
Os contribuintes com débitos sendo discutidos administrativamente ou na Justiça podem entrar no Refis 2011. Mas precisarão renunciar aos processos em que contestem cobranças dos tributos que fazem parte do programa. O pedido de adesão ao Refis 2011 deve ser formalizado em requerimento próprio da Secretaria da Fazenda e da Administração.
Pode se regularizar quem deve o Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbano (IPTU), o Imposto Sobre Serviço de Qualquer Natureza (ISSQN), o Imposto sobre a Transmissão “Inter-Vivos” de Bens Imóveis (ITBI), a Taxa de Limpeza Pública (TLP), a Taxa de Alvará de Localização e Funcionamento (TLF). Quem optar pelo pagamento à vista recebe 100% de desconto sobre as multas e os juros.
No parcelamento, o desconto é escalonado conforme a época da adesão. O parcelamento pode ser feito em até 100 meses. O valor mínimo de cada parcela é de R$ 35 para o contribuinte pessoa física e de R$ 70 para pessoa jurídica. O período de vigência do programa será de 120 dias, com data de início em 12 de dezembro de 2011 e de encerramento em 9 de abril de 2012.
Os contribuintes com débitos sendo discutidos administrativamente ou na Justiça podem entrar no Refis 2011. Mas precisarão renunciar aos processos em que contestem cobranças dos tributos que fazem parte do programa. O pedido de adesão ao Refis 2011 deve ser formalizado em requerimento próprio da Secretaria da Fazenda e da Administração.
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