TRF suspende liminar que cancelava questões do Enem
O Presidente do
Tribunal Regional Federal da 5ª Região (TRF5), Paulo Roberto de Oliveira
Lima, suspendeu a liminar que determinava o cancelamento de 13 questões
do Exame Nacional do Ensino Médio (Enem 2011) para todo o Brasil. Com a
decisão, apenas os 639 alunos do Colégio Christus, de Fortaleza, no
Ceará, terão as questões invalidadas.
A decisão atende ao pedido feito ontem no
Recife pela Advocacia Geral da União (AGU), através do procurador
regional federal Renato Rodrigues Vieira e dos subprocuradores regionais
Rodrigo Cunha Veloso e Miguel Longman. Dessa forma, as provas serão
mantidas integralmente para os quase 5 milhões de estudantes que se
submeteram ao exame.
"Anular ‘somente’ as questões dos alunos
beneficiados não restabelece a isonomia. É que eles continuariam a
gozar, para o bem ou para o mal, de situação singular (afinal a prova,
para os tais, findaria com menos questões). E certamente a solução não
teria a neutralidade desejável, é dizer, o resultado não seria o mesmo,
com e sem a anulação. De outro lado, anular as questões para ‘todos’ os
participantes também não restauraria a igualdade violada. Como se vê,
nenhuma das soluções tem condições de assegurar, em termos absolutos, a
neutralidade e a isonomia desejáveis”, concluiu o presidente do TRF5.
Pernambuco.com
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