sexta-feira, 4 de novembro de 2011

TRF & ENEM

TRF suspende liminar que cancelava questões do Enem
 

O Presidente do Tribunal Regional Federal da 5ª Região (TRF5), Paulo Roberto de Oliveira Lima, suspendeu a liminar que determinava o cancelamento de 13 questões do Exame Nacional do Ensino Médio (Enem 2011) para todo o Brasil. Com a decisão, apenas os 639 alunos do Colégio Christus, de Fortaleza, no Ceará, terão as questões invalidadas.

A decisão atende ao pedido feito ontem no Recife pela Advocacia Geral da União (AGU), através do procurador regional federal Renato Rodrigues Vieira e dos subprocuradores regionais Rodrigo Cunha Veloso e Miguel Longman. Dessa forma, as provas serão mantidas integralmente para os quase 5 milhões de estudantes que se submeteram ao exame.

"Anular ‘somente’ as questões dos alunos beneficiados não restabelece a isonomia. É que eles continuariam a gozar, para o bem ou para o mal, de situação singular (afinal a prova, para os tais, findaria com menos questões). E certamente a solução não teria a neutralidade desejável, é dizer, o resultado não seria o mesmo, com e sem a anulação. De outro lado, anular as questões para ‘todos’ os participantes também não restauraria a igualdade violada. Como se vê, nenhuma das soluções tem condições de assegurar, em termos absolutos, a neutralidade e a isonomia desejáveis”, concluiu o presidente do TRF5.


Pernambuco.com


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