Câmara aprova regulamentação de catador e reciclador de papel
Saulo Cruz
O relator na comissão, deputado Marçal Filho, apresentou parecer favorável à proposta.
A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania aprovou nesta quinta-feira (17) o Projeto de Lei 6822/10, do Senado, que regulamenta a profissão de catador de materiais recicláveis e de reciclador de papel.
A CCJ aprovou parecer do relator, deputado Marçal Filho (PMDB-MS)
favorável à constitucionalidade e juridicidade do projeto. Como a
proposta tramita em caráter conclusivo e já havia sido aprovada pelas comissões de Trabalho, de Administração e Serviço Público; e de Finanças e Tributação, o texto segue agora para sanção presidencial.
O projeto define o catador como o profissional autônomo ou associado
de cooperativa que cata, seleciona e transporta material reciclável nas
vias públicas e nos estabelecimentos públicos ou privados para venda ou
uso próprio. Já o reciclador é aquele que recicla papel para venda ou
uso próprio. Ele pode atuar de forma autônoma ou integrar-se a
cooperativa e trabalhar em casa ou em outro local adequado à atividade.
De acordo com a proposta, para atuar como catador ou reciclador, o
profissional deverá registrar-se na Superintendência Regional do
Trabalho e Emprego de sua cidade. Esse registro será feito por meio da
apresentação do documento de identidade, do título de eleitor com os
comprovantes de votação e do certificado de reservista militar.
Marçal Filho lembra que compete à União legislar sobre eventuais condições a serem exigidas para o exercício da profissão.
Íntegra da proposta:
Edição - Juliano Pires
Agência Câmara de Notícias
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