Mostrando postagens com marcador SANÇÕES. Mostrar todas as postagens
Mostrando postagens com marcador SANÇÕES. Mostrar todas as postagens

terça-feira, 4 de dezembro de 2012

FGTS - Trabalho aprova proposta que reduz prazo e muda regra para saque

Votação
COMISSÃO DE TRABALHO 
Trabalho aprova proposta que reduz prazo e muda regra para saque do FGTS

Brasília, terça-feira, 4 de dezembro de 2012 - Ano 12 Nº 2908
 
A Comissão de Trabalho, de Administração e Serviço Público aprovou proposta que permite a movimentação da conta vinculada do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) após um ano da data de rescisão do contrato de trabalho, por qualquer motivo.

Pelo texto, a movimentação poderá ocorrer mesmo que o trabalhador volte a firmar novos contratos de trabalho. Atualmente, a Lei 8.036/90, que trata do assunto, permite o saque apenas quando o trabalhador estiver há três anos ininterruptos fora do regime do FGTS.

O projeto ainda será analisado, em caráter conclusivo, pelas comissões de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Imagem do Google

Jornal da Câmara
Agência Câmara de Notícias

quarta-feira, 11 de janeiro de 2012

Vetada regulamentação de catador e reciclador de papel

Vetada regulamentação de catador e reciclador de papel 
SANÇÕES/VETOS
[foto: José Cruz / ABr]
A presidente Dilma Rousseff vetou integralmente projeto de lei que regulamentava as profissões de catador de materiais recicláveis e de reciclador de papel. O PLS 618/2007, do senador Paulo Paim (PT-RS), foi aprovado na Câmara dos Deputados em novembro passado. 
Segundo a mensagem de veto de Dilma, nos termos da Constituição, só devem ser criadas restrições ao exercício de qualquer trabalho "se houver a possibilidade de ocorrer algum dano à sociedade". Ela argumenta, ainda, que as exigências propostas poderiam representar "obstáculos imediatos" à inclusão social e econômica dos profissionais sem lhes garantir direito ou benefício adicional. 
O projeto considerava catador de materiais recicláveis "aquele que, de forma autônoma, ou como associado de cooperativa ou associação, faz a cata, a seleção e o transporte de material reciclável, nas vias públicas e nos estabelecimentos industriais, comerciais e de serviço, públicos ou privados, para venda ou uso próprio do material recolhido". 
Já o reciclador de papel era definido como "aquele que, de forma autônoma, ou como associado de cooperativa ou associação, desenvolve a atividade de reciclagem de papel, para venda ou uso próprio, no âmbito de seu domicílio ou em locais adequados para esse fim". 
O PLS 618/2007 condicionava o exercício dessas profissões ao registro na Superintendência Regional do Trabalho e Emprego. Para obter o registro, seria necessário apresentar prova de identidade e comprovantes de conformidade com as obrigações eleitorais e o serviço militar.


Rodrigo Chia / Agência Senado
(Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)
Assuntos Relacionados: Câmara dos Deputados , direito , Emprego


Agência Senado