Publicado por Laiziane Soares, em 1.05.2012 às 10:00
(Foto divulgação: Badaró Ferrari - Ibama)
Por Belisa Parente
Foi publicado no Diário Oficial da União da última segunda-feira (30) autorização para realização de concurso público para provimento de 108 vagas de analista ambiental, da carreira de especialista em meio ambiente do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama).
O prazo para publicação do edital de abertura do concurso público será de até seis meses, contado a partir da última segunda-feira (30). A responsabilidade pela realização do concurso público será do presidente do Ibama, a quem caberá baixar as respectivas normas, mediante a publicação de editais, portarias ou outro ato administrativo.
A realização do concurso público e o conseqüente provimento dos cargos estão condicionados à existência de vagas suficientes na data de publicação do edital de abertura de inscrições; adequação orçamentária e financeira da nova despesa à Lei Orçamentária Anual e sua compatibilidade com a Lei de Diretrizes Orçamentárias, demonstrando a origem dos recursos a serem utilizados.
(Foto divulgação: Badaró Ferrari - Ibama)
Por Belisa Parente
Foi publicado no Diário Oficial da União da última segunda-feira (30) autorização para realização de concurso público para provimento de 108 vagas de analista ambiental, da carreira de especialista em meio ambiente do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama).
O prazo para publicação do edital de abertura do concurso público será de até seis meses, contado a partir da última segunda-feira (30). A responsabilidade pela realização do concurso público será do presidente do Ibama, a quem caberá baixar as respectivas normas, mediante a publicação de editais, portarias ou outro ato administrativo.
A realização do concurso público e o conseqüente provimento dos cargos estão condicionados à existência de vagas suficientes na data de publicação do edital de abertura de inscrições; adequação orçamentária e financeira da nova despesa à Lei Orçamentária Anual e sua compatibilidade com a Lei de Diretrizes Orçamentárias, demonstrando a origem dos recursos a serem utilizados.
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