Jornal da Câmara
16/11/2011 09:34
16/11/2011 09:34
EDUCAÇÃO
Projeto da “Lei da Palmada” pode ser votado em dezembro
O Projeto de Lei 7672/10, do Executivo, conhecido
como “Lei da Palmada”, deve ser votado no dia 6 de dezembro na comissão
especial criada para estudar a proposta. Como é analisado em caráter
conclusivo, caso não haja recurso, seguirá depois para o Senado. A
proposta altera o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA - Lei
9.069/90) para garantir que os filhos sejam educados sem o uso de
castigo corporal ou tratamento cruel ou degradante.
A presidente da Comissão Especial da Educação sem Uso de Castigos Corporais, deputada Erika Kokay (PT-DF), destacou, durante audiência sobre o assunto, na semana passada, que se espera, com o projeto, uma mudança de cultura no País. “É preciso que as pessoas entendam que uma educação com limites não é uma educação com castigos corporais. Educar tem que ser sinônimo de afetividade e de amor”, disse.
A comissão promoverá novo debate no próximo dia 22 para ouvir pessoas que foram vítimas de violência quando crianças. Além disso, outros três debates sobre o tema serão feitos nas cidades de São Paulo, Goiânia e Salvador.
Sem dados - A secretária nacional de Promoção dos Direitos da Criança e do Adolescente da Secretaria de Direitos Humanos da Presidência da República, Carmen Silveira de Oliveira, afirmou que não é possível saber quantos menores são vítimas de violência hoje no Brasil.
Segundo a secretária, não há um sistema de notificação integrado, por exemplo, entre as áreas da saúde, conselhos tutelares e escolas. “Hoje, no governo federal, estamos buscando integrar esse trabalho de recebimento de denúncias, o que será um grande avanço. Com isso, poderemos saber o número de crianças e adolescentes vítimas de algum tipo de agressão”, explicou.
Medidas punitivas - A relatora da proposta, deputada Teresa Surita (PMDB-RR), esclareceu que o projeto não traz medidas punitivas porque elas já são contempladas no Código Penal (Decreto-Lei 2.848/40) e no ECA. “O texto tem de novo as campanhas educativas e a assistência às famílias que precisam sair dessa crise, e não afastar a criança ou o adolescente de seus pais. A ideia é fazer a família entender que não é batendo que ela vai educar.”
Especialista em Políticas Públicas e Gestão Governamental do Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome, Ana Angélica de Albuquerque e Melo defendeu a aprovação da proposta, mas ressaltou que é preciso fazer ajustes no texto.
Ela sugeriu a definição clara de um dispositivo que exija o afastamento dos pais em caso de agressões repetidas contra os filhos, e que haja diferentes medidas de acordo com a gravidade da violência cometida. “A palmada não deve ser dada, nós a condenamos, mas ela não é um espancamento. O remédio para a gripe não é o mesmo usado para tratar a tuberculose, por exemplo”, enfatizou Ana Angélica.
A presidente da Comissão Especial da Educação sem Uso de Castigos Corporais, deputada Erika Kokay (PT-DF), destacou, durante audiência sobre o assunto, na semana passada, que se espera, com o projeto, uma mudança de cultura no País. “É preciso que as pessoas entendam que uma educação com limites não é uma educação com castigos corporais. Educar tem que ser sinônimo de afetividade e de amor”, disse.
A comissão promoverá novo debate no próximo dia 22 para ouvir pessoas que foram vítimas de violência quando crianças. Além disso, outros três debates sobre o tema serão feitos nas cidades de São Paulo, Goiânia e Salvador.
Sem dados - A secretária nacional de Promoção dos Direitos da Criança e do Adolescente da Secretaria de Direitos Humanos da Presidência da República, Carmen Silveira de Oliveira, afirmou que não é possível saber quantos menores são vítimas de violência hoje no Brasil.
Segundo a secretária, não há um sistema de notificação integrado, por exemplo, entre as áreas da saúde, conselhos tutelares e escolas. “Hoje, no governo federal, estamos buscando integrar esse trabalho de recebimento de denúncias, o que será um grande avanço. Com isso, poderemos saber o número de crianças e adolescentes vítimas de algum tipo de agressão”, explicou.
Medidas punitivas - A relatora da proposta, deputada Teresa Surita (PMDB-RR), esclareceu que o projeto não traz medidas punitivas porque elas já são contempladas no Código Penal (Decreto-Lei 2.848/40) e no ECA. “O texto tem de novo as campanhas educativas e a assistência às famílias que precisam sair dessa crise, e não afastar a criança ou o adolescente de seus pais. A ideia é fazer a família entender que não é batendo que ela vai educar.”
Especialista em Políticas Públicas e Gestão Governamental do Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome, Ana Angélica de Albuquerque e Melo defendeu a aprovação da proposta, mas ressaltou que é preciso fazer ajustes no texto.
Ela sugeriu a definição clara de um dispositivo que exija o afastamento dos pais em caso de agressões repetidas contra os filhos, e que haja diferentes medidas de acordo com a gravidade da violência cometida. “A palmada não deve ser dada, nós a condenamos, mas ela não é um espancamento. O remédio para a gripe não é o mesmo usado para tratar a tuberculose, por exemplo”, enfatizou Ana Angélica.
DIREITO TRABALHISTA - Comissão prevê multa e indenização por má-fé em processo
A Comissão de Trabalho, de Administração e Serviço
Público aprovou o Projeto de Lei 7769/10, que prevê punição para as
partes que agirem de má-fé em processos trabalhistas. O projeto, que
tramita em caráter conclusivo, ainda precisará ser votado pela Comissão
de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Pela proposta, da deputada Gorete Pereira (PR-CE), quem mentir durante o processo, buscar objetivos ilegais ou apresentar recursos para retardar o julgamento, por exemplo, será multado e pagará indenização a outra parte.
O relator, deputado Luciano Castro (PR-RR), recomendou a aprovação. Segundo ele, o tratamento da matéria no âmbito da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT – Decreto-Lei 5.452/43) poderá servir de instrumento contra a impunidade de condutas daquela forma tipificadas e a favor da conscientização do dever de todos no processo.
“É de todos – trabalhadores, empresários, advogados e magistrados – a responsabilidade social de agir em prol da consolidação de nosso Brasil como, efetivamente, um Estado Democrático de Direito”, afirmou Castro.
As medidas apresentadas pelo texto já estão previstas no Código de Processo Civil (CPC – Lei 5.869/73), que pode ser aplicado nos casos de omissão da CLT. Segundo Gorete Pereira, contudo, esses dispositivos não são, em regra, utilizados em processos trabalhistas.
“Nada impede que o trabalhador ingresse com uma reclamação infundada, postulando direitos que já foram satisfeitos pelo seu empregador. Na maioria das vezes em que isso ocorre, não há condenação do trabalhador pela litigância de má-fé”, alertou a deputada. Para ela, a proposta deve “desestimular processos temerários e sem fundamento”.
Valores - Pelo projeto, a multa para esses casos, determinada pelo juiz ou pelo tribunal, será de até 1% do valor da causa. Já a indenização a outra parte pelas despesas efetuadas será de até 20%.
A proposta também prevê a responsabilidade dos advogados da parte em processo trabalhista que agir de má-fé. Pelo projeto, o advogado que se “coligar” ao cliente para prejudicar a outra parte deverá responder solidariamente ou de forma conjunta a ele. Essa medida, especificamente, não é prevista hoje no Código de Processo Civil.
Pela proposta, da deputada Gorete Pereira (PR-CE), quem mentir durante o processo, buscar objetivos ilegais ou apresentar recursos para retardar o julgamento, por exemplo, será multado e pagará indenização a outra parte.
O relator, deputado Luciano Castro (PR-RR), recomendou a aprovação. Segundo ele, o tratamento da matéria no âmbito da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT – Decreto-Lei 5.452/43) poderá servir de instrumento contra a impunidade de condutas daquela forma tipificadas e a favor da conscientização do dever de todos no processo.
“É de todos – trabalhadores, empresários, advogados e magistrados – a responsabilidade social de agir em prol da consolidação de nosso Brasil como, efetivamente, um Estado Democrático de Direito”, afirmou Castro.
As medidas apresentadas pelo texto já estão previstas no Código de Processo Civil (CPC – Lei 5.869/73), que pode ser aplicado nos casos de omissão da CLT. Segundo Gorete Pereira, contudo, esses dispositivos não são, em regra, utilizados em processos trabalhistas.
“Nada impede que o trabalhador ingresse com uma reclamação infundada, postulando direitos que já foram satisfeitos pelo seu empregador. Na maioria das vezes em que isso ocorre, não há condenação do trabalhador pela litigância de má-fé”, alertou a deputada. Para ela, a proposta deve “desestimular processos temerários e sem fundamento”.
Valores - Pelo projeto, a multa para esses casos, determinada pelo juiz ou pelo tribunal, será de até 1% do valor da causa. Já a indenização a outra parte pelas despesas efetuadas será de até 20%.
A proposta também prevê a responsabilidade dos advogados da parte em processo trabalhista que agir de má-fé. Pelo projeto, o advogado que se “coligar” ao cliente para prejudicar a outra parte deverá responder solidariamente ou de forma conjunta a ele. Essa medida, especificamente, não é prevista hoje no Código de Processo Civil.
JUSTIÇA - Estudo diz que projetos em tramitação buscam pena mais rigorosa para crimes
Marcello Larcher
Georgia Moraes
Estudo aponta que propostas sobre segurança pública em tramitação na
Câmara buscam penas mais rigorosas para crimes. Elaborado pela Fundação
Getúlio Vargas e pelo Ministério da Justiça, o trabalho “Análise das
justificativas para a produção de normas penais” pesquisou cem projetos
de lei entre 1988 e 2006 e identificou que a maioria tipifica novos
crimes e endurece as sanções. No total, são 837 propostas de alterações
legais – só quatro delas foram na direção oposta, de diminuir penas ou
descriminalizar condutas.
O documento foi apresentado à Subcomissão Especial de Crimes e Penas, que integra a Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) da Câmara. O objetivo é contribuir com o trabalho do grupo que discute a proporcionalidade das sanções no Código Penal (Decreto-Lei 2.848/40). Segundo Luiz Antônio Bressane, que coordenou o estudo do ministério, a percepção de impunidade por parte da sociedade muitas vezes leva os deputados a propor um endurecimento das penas, o que pode gerar distorções.
O documento foi apresentado à Subcomissão Especial de Crimes e Penas, que integra a Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) da Câmara. O objetivo é contribuir com o trabalho do grupo que discute a proporcionalidade das sanções no Código Penal (Decreto-Lei 2.848/40). Segundo Luiz Antônio Bressane, que coordenou o estudo do ministério, a percepção de impunidade por parte da sociedade muitas vezes leva os deputados a propor um endurecimento das penas, o que pode gerar distorções.
ASSISTÊNCIA SOCIAL - Trabalho aprova profissão de cuidador e sugere piso nacional de 1,5 mínimo
A Comissão de Trabalho, de Administração e Serviço
Público aprovou proposta que regulamenta a profissão de cuidador. O
texto aprovado é o substitutivo do relator, deputado Laercio Oliveira
(PR-SE), ao Projeto de Lei 6966/06, do deputado Inocêncio Oliveira
(PR-PE).
De acordo com a proposta, cuidador é o profissional responsável por cuidar da pessoa doente ou dependente, facilitando o exercício de suas atividades diárias, tais como alimentação, higiene pessoal, além de aplicar a medicação de rotina e acompanhá-la aos serviços de saúde.
Segundo o relator, o objetivo da regulamentação é “coibir a pratica de uma atividade tão delicada e de tamanha responsabilidade por indivíduos despreparados”. Ele lembrou que são comuns casos de maus tratos a enfermos ou idosos. “Logo, regulamentar é necessário para facilitar a fiscalização da atividade dos referidos profissionais”, disse.
A proposta, que já foi aprovada pela Comissão de Seguridade Social e Família, segue agora para a análise, em caráter conclusivo, da Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Dispositivos - Laercio Oliveira acrescentou novos dispositivos ao projeto original, aproveitando ideias contidas no PL 2880/08, do deputado Otavio Leite (PSDB-RJ), apensado. O substitutivo determina que o piso nacional mínimo para a categoria será de um salário mínimo e meio (hoje, cerca de R$ 818), que poderá ser corrigido anualmente pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA) ou outro índice que o venha substituir. O projeto original não estabelecia piso para a categoria.
Requisitos - Conforme o substitutivo, para exercer sua atividade profissional, o cuidador deverá ter sido aprovado em curso regular que oficialmente esteja supervisionado por instituição de ensino profissional que regularmente ofereça cursos na área de saúde.
O conteúdo do curso será determinado conjuntamente pelos ministérios da Saúde e da Educação. Além disso, é obrigatória a conclusão dos ensinos fundamental e médio. No projeto original, o ensino médio não era requerido.
Outro dispositivo acrescentado ao texto original prevê que o cuidador só poderá exercer sua função mediante orientações prescritas por profissionais de saúde responsáveis pelo tratamento e acompanhamento clínico do indivíduo. Pelo texto, o cuidador não poderá executar os serviços exclusivos de outras profissões da área de saúde, particularmente às da área da enfermagem e da medicina.
De acordo com a proposta, cuidador é o profissional responsável por cuidar da pessoa doente ou dependente, facilitando o exercício de suas atividades diárias, tais como alimentação, higiene pessoal, além de aplicar a medicação de rotina e acompanhá-la aos serviços de saúde.
Segundo o relator, o objetivo da regulamentação é “coibir a pratica de uma atividade tão delicada e de tamanha responsabilidade por indivíduos despreparados”. Ele lembrou que são comuns casos de maus tratos a enfermos ou idosos. “Logo, regulamentar é necessário para facilitar a fiscalização da atividade dos referidos profissionais”, disse.
A proposta, que já foi aprovada pela Comissão de Seguridade Social e Família, segue agora para a análise, em caráter conclusivo, da Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Dispositivos - Laercio Oliveira acrescentou novos dispositivos ao projeto original, aproveitando ideias contidas no PL 2880/08, do deputado Otavio Leite (PSDB-RJ), apensado. O substitutivo determina que o piso nacional mínimo para a categoria será de um salário mínimo e meio (hoje, cerca de R$ 818), que poderá ser corrigido anualmente pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA) ou outro índice que o venha substituir. O projeto original não estabelecia piso para a categoria.
Requisitos - Conforme o substitutivo, para exercer sua atividade profissional, o cuidador deverá ter sido aprovado em curso regular que oficialmente esteja supervisionado por instituição de ensino profissional que regularmente ofereça cursos na área de saúde.
O conteúdo do curso será determinado conjuntamente pelos ministérios da Saúde e da Educação. Além disso, é obrigatória a conclusão dos ensinos fundamental e médio. No projeto original, o ensino médio não era requerido.
Outro dispositivo acrescentado ao texto original prevê que o cuidador só poderá exercer sua função mediante orientações prescritas por profissionais de saúde responsáveis pelo tratamento e acompanhamento clínico do indivíduo. Pelo texto, o cuidador não poderá executar os serviços exclusivos de outras profissões da área de saúde, particularmente às da área da enfermagem e da medicina.
Projeto amplia fonte de recursos para a segurança pública
A Câmara analisa o Projeto de Lei 1360/11, do deputado Rodrigo de
Castro (PSDB-MG), que amplia as fontes de recursos e itens de cobertura
do Fundo Nacional de Segurança Pública (FNSP), destinando parte dos
recursos aos municípios para aplicação direta em projetos locais de
segurança pública.
A proposta inclui entre os recursos do FNSP os resultantes do
confisco de bens apreendidos em decorrência dos crimes de tráfico
ilícito de entorpecentes e drogas afins e de “lavagem” ou ocultação de
bens e valores e 2% da arrecadação total dos concursos de prognósticos
das loterias federais.
Repasse a municípios
Pela proposta, pelo menos 30% dos recursos do FNSP deverão ser repassados aos estados para distribuição aos municípios, na proporção do número de seus habitantes, especificamente para custeio de projetos.
Pela proposta, pelo menos 30% dos recursos do FNSP deverão ser repassados aos estados para distribuição aos municípios, na proporção do número de seus habitantes, especificamente para custeio de projetos.
“O município é a realidade concreta da Federação, onde estão os
problemas e onde, por lógica, devem estar as soluções. E, nesse sentido,
a medida mostra-se desconcentradora de poder e descentralizadora de
ações”, afirma o autor.
Tramitação
A matéria tramita em caráter conclusivo pelas comissões de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
A matéria tramita em caráter conclusivo pelas comissões de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Íntegra da proposta:
Edição - Wilson Silveira
Ordem do Dia
Clique
na sessão desejada para visualizar a Ordem do Dia, observando que
somente as sessões ordinárias contêm os avisos das proposições em fase
de emenda ou recurso.
- Sessão ORDINÁRIA, prevista para as 14:00.
- Sessão SOLENE, prevista para as 10:00.
Quarta-feira, 16 de novembro de 2011:
- Sessão TERMO DE ATA, não realizada.
Segunda-feira, 14 de novembro de 2011:
- Sessão SOLENE, realizada às 15:10.
- Sessão TERMO DE ATA, não realizada.
Sexta-feira, 11 de novembro de 2011:
- Sessão ORDINÁRIA, realizada às 14:00.
- Sessão EXTRAORDINÁRIA, realizada às 09:00.
Quinta-feira, 10 de novembro de 2011:
- Sessão EXTRAORDINÁRIA, realizada às 19:07.
- Sessão EXTRAORDINÁRIA, realizada às 13:30.
- Sessão EXTRAORDINÁRIA, realizada às 09:25.
Quarta-feira, 09 de novembro de 2011:
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