Lei restringe comércio de vagas em condomínios
Projeto foi apresentado por Marcelo Crivella para aumentar segurança de moradores
Publicado por Redação PRB em 22/05/2012 às 9h53
BRASÍLIA (DF) – A lei federal que proíbe a locação e a venda de vagas de garagem em condomínios para pessoas de fora já está em vigor desde o último domingo (20). A exceção vale apenas se a permissão for estabelecida na convenção do prédio.
O projeto de lei foi proposto em 2003, pelo então senador Marcelo Crivella (PRB-RJ), agora ministro da Pesca e Aquicultura. O texto foi sancionado pela presidente Dilma Rousseff no dia 4 de abril.
A mudança foi aprovada pelo setor imobiliário. A nova regra, adicionada ao Código Civil, vale para prédios residenciais e comerciais. O objetivo é aumentar a segurança nos condomínios, limitando o acesso de pessoas estranhas. A exceção à lei são os edifícios-garagem.
O aluguel ou venda para pessoas de fora do condomínio, a partir de agora, será possível apenas caso haja uma decisão expressa em convenção dos condôminos. E eles terão de aprovar essa licença por dois terços dos votos.
Foto: Douglas Gomes
Portal do PRB
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