Radar sem placa de aviso divide opiniões. Qual é a sua?
Redação do DIARIODEPERNAMBUCO.COM.BR
26/12/2011 | 07h42 | Polêmica
A decisão do Conselho Nacional de Trânsito (Contran) de deixar de
tornar obrigatórias as placas indicativas de radar e outros equipamentos
de controle de velocidade, como barreiras eletrônicas, agrada aos
especialistas em trânsito e divide a opinião dos motoristas. “É a melhor
notícia do ano na nossa área. Já deveriam ter feito isso há muito
tempo”, diz o mestre em engenharia de transportes e trânsito e consultor
técnico, Paulo Rogério da Silva Monteiro. “A polícia avisa quando e
onde vai faz uma blitz? Não. Dentro dessa lógica, não é preciso também
pôr placa nas ruas e rodovias mostrando o lugar dos radares”, compara o
consultor.
Pelas novas regras, o poder público fica obrigado a sinalizar a velocidade da via pública e, o motorista, a respeitar o limite fixado. Já nas rodovias, não é necessário sequer placa indicando o limite de velocidade permitido. Vale o que está no artigo 61 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB): automóveis, caminhonetes e motocicletas devem trafegar a 110km/h; ônibus e micro-ônibus a 90km/h; demais veículos a 80km/h; e, nas estradas de terra, 60km/h para todos. A BHTrans, conforme a sua direção, deverá se manifestar hoje sobre o assunto, mas adianta que há um prazo para as normas serem postas em prática.
Paulo Rogério Monteiro não acredita que a retirada das placas indicando radares favorecerá a indústria das multas, afinal, “só há esse tipo de ocorrência no caso de infração”. O fundamental é respeitar a lei, afirma, ciente de que, se o motorista tem a certeza da impunidade, “é mais relapso e imprudente”, colocando em risco a segurança das pessoas. “O mais importante é cumprir os limites de velocidade”, orienta.
Pelas novas regras, o poder público fica obrigado a sinalizar a velocidade da via pública e, o motorista, a respeitar o limite fixado. Já nas rodovias, não é necessário sequer placa indicando o limite de velocidade permitido. Vale o que está no artigo 61 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB): automóveis, caminhonetes e motocicletas devem trafegar a 110km/h; ônibus e micro-ônibus a 90km/h; demais veículos a 80km/h; e, nas estradas de terra, 60km/h para todos. A BHTrans, conforme a sua direção, deverá se manifestar hoje sobre o assunto, mas adianta que há um prazo para as normas serem postas em prática.
Paulo Rogério Monteiro não acredita que a retirada das placas indicando radares favorecerá a indústria das multas, afinal, “só há esse tipo de ocorrência no caso de infração”. O fundamental é respeitar a lei, afirma, ciente de que, se o motorista tem a certeza da impunidade, “é mais relapso e imprudente”, colocando em risco a segurança das pessoas. “O mais importante é cumprir os limites de velocidade”, orienta.
O consultor técnico Osias Batista Neto também comemora a decisão do
Contran, citando instituições, como as associações brasileiras de
Pedestres, de Medicina do Tráfego e Trânsito Seguro, como partidárias da
retiradas de placas apontando radares, pardais e demais equipamentos.
“Os motoristas têm que obedecer ao limite de velocidade, e não ao
radar”, explica. Observa ainda que a exigência da sinalização é
“estúpida”, recebeu estudos exaustivos e tem sua revogação aplaudida por
toda a comunidade técnica do setor de trânsito. Para reduzir acidentes e
mortes, o Contran acabou com a norma, em vigor desde 2006. Agora, vale o
conteúdo da Resolução 396, publicada no último dia 13.
O que diz a lei
A Resolução 396, do Contran, acaba com a obrigatoriedade de avisar ao motorista onde há fiscalização eletrônica. Nos locais onde não tem sinalização regulamentando a velocidade, os limites máximos deverão ser os fixados no artigo 61 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB). Onde houver o medidor de velocidade fixo, o uso dos equipamentos móveis e portáteis somente poderá ser feito a uma distância mínima de 500 metros em vias urbanas e trechos de vias rurais com características de via urbana e a dois quilômetros de vias rurais e vias de trânsito rápido. A instalação de medidores de velocidade deve ser precedida de estudo técnico sobre a sua necessidade. O artigo 5º da Resolução 214/2006 obrigava os órgãos de trânsito a instalar sinalização vertical informando a existência de fiscalização ao longo da via.
Você é a favor de retirar as placas?
Cleiton Tárcio Guimarães
motorista aposentado
SIM
“As pessoas veem a placa indicando o radar e reduzem a velocidade. Depois, aceleram novamente. Então, devem tirar as placas”
Flávio Tadeu da Silva
gerente administrativo
NÁO
“Há muito motorista ignorante, que não respeita a lei de forma alguma. Avisar que tem radar à frente pode ter caráter preventivo”
Alessandro Paiva
servidor público
EM TERMOS
“O importante é que as pessoas cumpram a lei e observem os limites de velocidade nas ruas e nas estradas. Por isso, tanto faz ter placa ou não”
O que diz a lei
A Resolução 396, do Contran, acaba com a obrigatoriedade de avisar ao motorista onde há fiscalização eletrônica. Nos locais onde não tem sinalização regulamentando a velocidade, os limites máximos deverão ser os fixados no artigo 61 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB). Onde houver o medidor de velocidade fixo, o uso dos equipamentos móveis e portáteis somente poderá ser feito a uma distância mínima de 500 metros em vias urbanas e trechos de vias rurais com características de via urbana e a dois quilômetros de vias rurais e vias de trânsito rápido. A instalação de medidores de velocidade deve ser precedida de estudo técnico sobre a sua necessidade. O artigo 5º da Resolução 214/2006 obrigava os órgãos de trânsito a instalar sinalização vertical informando a existência de fiscalização ao longo da via.
Você é a favor de retirar as placas?
Cleiton Tárcio Guimarães
motorista aposentado
SIM
“As pessoas veem a placa indicando o radar e reduzem a velocidade. Depois, aceleram novamente. Então, devem tirar as placas”
Flávio Tadeu da Silva
gerente administrativo
NÁO
“Há muito motorista ignorante, que não respeita a lei de forma alguma. Avisar que tem radar à frente pode ter caráter preventivo”
Alessandro Paiva
servidor público
EM TERMOS
“O importante é que as pessoas cumpram a lei e observem os limites de velocidade nas ruas e nas estradas. Por isso, tanto faz ter placa ou não”
Do Estado de Minas
Pernambuco.com
Não se pode fazer comparação com aviso de velocidade e outros avisos de trânsito com operação policial, o objetivo da operação policial é bem diferente dos avisos de trânsito.
ResponderExcluirO motorista não pode ser caçado por armadilhas como se fosse um bicho selvagem em uma floresta.
Já existem duas penalidades: multa e perca de pontos e agora mais uma penalidade, não vamos mais ter os avisos necessários. As vezes aumentar um pouco a velocidade, é preciso em alguns casos momentâneos de ultrapassagem ou para ceder passagem. Resumindo, agora vamos ser punidos três vezes: multa, perca de pontos e retirada das placas de aviso.