Bancos têm que instalar equipamentos de segurança
Redação do DIARIODEPERNAMBUCO.COM.BR
09/11/2011 | 10h09 | Notificação
A partir de agora, os bancos que operam em
Pernambuco estão obrigados a instalar 40 equipamentos de segurança. A
decisão foi tomada, ontem, pela juíza da 29ª Vara Cível, Clara Calado,
depois que o Ministério Público de Pernambuco (MPPE) entrou com ação
civil pública. Para o promotor responsável pela petição, Ricardo Coelho,
a sentença é uma vitória para a população, que terá mais segurança.
De acordo com Coelho, as agências foram
notificadas a cumprir as Leis Municipais 17.669/10, 17.647/10 e
17.672/10 e a Lei Federal 7.102/83, que impõem a obrigatoriedade de
equipamentos como câmera de segurança, dois vigilantes por andar, vidros
blindados, portas giratórias, caixas eletrônicos com cabines
individualizadas e detector de metais. Os bancos terão que acatar, além
de provar a adoção das medidas. Caso contrário, serão multados em R$ 2
mil por dia.
Confira as exigências das legislações:
1 - Parecer de segurança da instituição bancária aprovado pelo Ministério da Justiça;
2 - Cabina blindada com permanência ininterrupta de vigilante, dentro e fora das agências, enquanto houver movimentação de numerário no estabelecimento (inclusive de caixas eletrônicos 24h;
3 - Portas de segurança blindadas, giratórias e individualizadas em todos os acessos providos ao público, com travamento e retorno automático; vidros e janelas com blindagem para armas de grosso calibre nas portas de entrada, janelas e fachadas frontais e em toda a parte que separa o autoatendimento da parte interior da agência; portas com detector de metais e emprego de réguas leds ao lado de cada porta; recipiente para a guarda de objetos metálicos em todos os acessos destinados ao público; circuito interno de televisão nas entradas e saídas da instituição e também em lugares estratégicos onde se possa ver o funcionamento das agências e postos de serviço da instituição financeira, como também o sistema completo de câmeras, filmadoras e registro fotográfico em todas as agências bancárias, instalados no interior da agência, na área de autoatendimento e na parte externa da agência bancária;
4 - As paredes dos prédios cobertas com papel de parede ou artefatos de construção que bloqueiem o sinal telefônico no interior das agências, para evitar o uso de celulares no interior da mesma;
5 - Divisórias instaladas entre as filas, nos guichês dos caixas de suas agências ou similares;
6 - Painel eletrônico em funcionamento que informe aos clientes o número do caixa ao qual este deve se dirigir;
7 - Instalação e manutenção de câmeras de vídeo colocadas no seu entorno; 8- Manutenção de, no mínimo, três câmeras para cobertura externa em cada local de entrada e saída e/ou de passagem externa obrigatória.
2 - Cabina blindada com permanência ininterrupta de vigilante, dentro e fora das agências, enquanto houver movimentação de numerário no estabelecimento (inclusive de caixas eletrônicos 24h;
3 - Portas de segurança blindadas, giratórias e individualizadas em todos os acessos providos ao público, com travamento e retorno automático; vidros e janelas com blindagem para armas de grosso calibre nas portas de entrada, janelas e fachadas frontais e em toda a parte que separa o autoatendimento da parte interior da agência; portas com detector de metais e emprego de réguas leds ao lado de cada porta; recipiente para a guarda de objetos metálicos em todos os acessos destinados ao público; circuito interno de televisão nas entradas e saídas da instituição e também em lugares estratégicos onde se possa ver o funcionamento das agências e postos de serviço da instituição financeira, como também o sistema completo de câmeras, filmadoras e registro fotográfico em todas as agências bancárias, instalados no interior da agência, na área de autoatendimento e na parte externa da agência bancária;
4 - As paredes dos prédios cobertas com papel de parede ou artefatos de construção que bloqueiem o sinal telefônico no interior das agências, para evitar o uso de celulares no interior da mesma;
5 - Divisórias instaladas entre as filas, nos guichês dos caixas de suas agências ou similares;
6 - Painel eletrônico em funcionamento que informe aos clientes o número do caixa ao qual este deve se dirigir;
7 - Instalação e manutenção de câmeras de vídeo colocadas no seu entorno; 8- Manutenção de, no mínimo, três câmeras para cobertura externa em cada local de entrada e saída e/ou de passagem externa obrigatória.
Com informações do Diario de Pernambuco
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