Presidenta Dilma Rousseff sanciona PLC 116/2010
A presidenta Dilma Rousseff sancionou nesta segunda-feira (12/9) o PLC 116/2010,
que cria novas regras para o serviço de TV por assinatura. Foram
vetados dois dispositivos. Um deles transferia do Ministério da Justiça
para os programadores a definição dos critérios de classificação
indicativa. O outro veto previa a possibilidade de cobrança para os
serviços de atendimento telefônico ao consumidor ofertado pelas
distribuidoras. As informações são da Casa Civil da Presidência da
República.
Seguem, em destaque, os artigos vetados:
Art. 11. Nenhum conteúdo veiculado por meio do
Serviço de Acesso Condicionado será exibido sem aviso, antes de sua
apresentação, de classificação informando a natureza do conteúdo e as
faixas etárias a que não se recomende.
§ 1o O Ministério da Justiça fiscalizará o disposto no caput e oficiará à Ancine e à Anatel em caso de seu descumprimento.
§ 2o A Anatel oficiará às distribuidoras sobre os canais de
programação em desacordo com o disposto no caput, cabendo a elas a
cessação da distribuição desses canais após o recebimento da
comunicação.
§ 3º A distribuidora deverá ofertar ao assinante dispositivo
eletrônico que permita o bloqueio da recepção dos conteúdos
transmitidos.
§ 4º Os critérios e formas de divulgação da classificação de que trata o caput serão definidos pelas programadoras.
CAPÍTULO VIII
DOS ASSINANTES DO SERVIÇO DE ACESSO CONDICIONADO
DOS ASSINANTES DO SERVIÇO DE ACESSO CONDICIONADO
Art. 33. São direitos do assinante do serviço de
acesso condicionado, sem prejuízo do disposto na Lei nº 8.078, de 11 de
setembro de 1990 (Código de Defesa do Consumidor), e nas demais normas
aplicáveis às relações de consumo e aos serviços de telecomunicações:
I – conhecer, previamente, o tipo de programação a ser exibida;
II – contratar com a distribuidora do serviço de acesso condicionado
os serviços de instalação e manutenção dos equipamentos necessários à
recepção dos sinais;
III – ter à sua disposição serviço de atendimento telefônico
gratuito ou com tarifação local ofertado pelas distribuidoras, sendo
que, durante o horário comercial, as empresas disponibilizarão aos
consumidores atendimento pessoal por meio desse serviço, nas condições
estabelecidas pela regulamentação;
Fonte:Blog do Planalto
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