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segunda-feira, 14 de maio de 2012

Diário oficial publica critérios para interrupção da gravidez em anencéfalos

ABORTO
Diário oficial publica critérios para interrupção da gravidez em anencéfalos

Interrupção precisa de laudo assinado por dois médicos
14/05/2012 07:35 - AGÊNCIA BRASIL

Brasília – O Diário Oficial da União publica na edição desta segunda-feira (14) os critérios definidos pelo Conselho Federal de Medicina (CFM) para a interrupção da gravidez no caso de fetos anencéfalos (malformação no tubo neural, no cérebro). A interrupção só deve ocorrer depois que for feito um exame ultrassonográfico detalhado e assinado por dois médicos. A cirurgia para interromper a gravidez deve ocorrer em local com estrutura adequada, ressalta o texto. Na Seção 1 do Diário Oficial, páginas 308 e 309, estão os seis artigos e a exposição de motivos.